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Uma breve análise do conceito de direito comercial e direito empresarial

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Por:   •  8/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.282 Palavras (6 Páginas)  •  535 Visualizações

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“DIREITO EMPRESARIAL”

ATPS DIREITO EMPRESARIAL

ATPS apresentada no curso de Tecnologia em Gestão Pública da Anhanguera Educacional – Unidade 2, como requisito parcial para obtenção do título de Tecnólogo em Gestão Pública e aprovação na disciplina de Direito Empresarial.

Alunos: Tutor: |

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2012.

SUMÁRIO

1. Introdução ...........................................................................................................

2. Direito Empresarial e Comercial...............................................................................

.3. Reunidas SA.................................................................................

4. Função Social da Empresa.........................................................................................

5. Princípio da capacidade contributiva...................................................................

.6. Considerações finais .........................................................................................

7. Referências bibliográficas ...................................... | pág 3pág 4pág 10pág 13pág 17pág 24pág 25 |

1. INTRODUÇÃO

Direito Comercial e Direito Empresarial

Empresa e Empresário – Capacidade Contributiva – Função Social da Empresa

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Compreender os preceitos constitucionais aplicados ao direito empresarial.

Com o intuito de aplicarmos os conceitos do Direito empresarial faremos a apresentação de uma empresa com seus dados, objetivos, sua função social e preocupação com o meio ambiente mostrando o quanto mudou a visão empresarial nos tempos atuais.

Entrando nas formas de pagamente usadas no meio comercial descreveremos os conceitos básicos de títulos de credito e finalizaremos discorrendo sobre a capacidade contributiva e seus desdobramentos no atual momento brasileiro

2. DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL – EMPRESA E EMPRESÁRIO

Vejamos algumas definições:

A Empresa

Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. O conceito de empresa se delineia em: Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.

Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque, etc.

Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.

 Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo divida em cotas, que são partes do capital, que precisam ser integralizada em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, podendo nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.

 Sociedade Anônima (S/A): é um tipo de sociedade em que o capital é divido em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10%, em deposito feito no Banco do Brasil ou qualquer outro banco autorizado pela C.V.M. Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fechada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá vender suas ações.

Como sabemos que a empresa é uma organização que exerce atividade econômica, particular ou pública destinada a atender as necessidades humanas, classificamos da seguinte forma as sociedades empresariais:

• Não Personificada

- Sociedade Comum;

- Sociedade em Conta de Participação.

• Personificada

- Empresária;

- Simples;

- Cooperativas.

O Empresário

O mundo gira em torno do consumo de bens e serviços,

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