Brigada De Incedio
Artigo: Brigada De Incedio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaquelinecpaula • 1/10/2013 • 2.000 Palavras (8 Páginas) • 572 Visualizações
1. OBJETIVO
Esta norma estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e dos danos ao meio ambiente.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito desta norma aplicam-se as seguintes definições:
2.1. Bombeiro Profissional Civil: Pessoa que presta serviço de atendimento de emergência para uma empresa.
2.2. Brigada de Incêndio: Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate à um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros dentro de uma área preestabelecida.
2.3. Combate a Incêndio: Conjunto de ações táticas destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com o uso de equipamentos manuais ou automáticos.
2.4. Emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ações imediatas.
2.5. Exercício Simulado: Exercício prático realizado periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.
2.6. Exercício Simulado Parcial: Exercício simulado abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.
2.7. Plano de Segurança Contra Incêndio: Conjunto de ações e recursos internos e externos, no local, que permite controlar a situação de incêndio.
2.8. População Fixa: Aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nesta condição.
2.9. População Flutuante: Aquela que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre considerada pelo pico.
2.10. Prevenção de Incêndio: Uma série de medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso dele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação.
2.11. Risco: Possibilidade de perda material ou humana.
2.12. Risco Iminente: Risco com ameaça de ocorrer brevemente e que requer ação imediata.
2.13. Profissional Habilitado: Profissional com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho, os Militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com o 2O grau completo e que possuam especialização em Prevenção e Combate à Incêndios (carga mínima de 60 hs) ou Técnicas de Emergências Medica (carga mínima de 40 hs), conforme a sua área de especialização.
2.14. Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente em algum bem.
3. PRINCÍPIOS BÁSICOS
3.1. Composição da brigada
3.1.1. A brigada de incêndio deve ser composta levando-se em conta a população fixa e o percentual de cálculo que é obtido tomando-se por base a classe e a subclasse da planta, conforme a NBR 14276:
UNIDADE INTERLAGOS
(10 X 50%) + {(NO da população fixa – 10) X 7%}
Exemplo:
(10 X 50%) +{ (250 – 10) X 7%} = 5 + {240 X 7%} = 5 + 16,8 = 21,8 = 22 Brigadistas
UNIDADE SOCORRO
(10 X 50%) + {(NO da população fixa – 10) X 20%}
Exemplo:
(10 X 50%) +{ (90 – 10) X 20%} = 5 + {80 X 20%} = 5 + 16 = 21 Brigadistas
3.1.2. A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.
3.1.3. No caso da segurança patrimonial, estes devem participar como colaboradores, no programa de brigada de incêndio, porém não podem ser computados para efeito do cálculo da composição da brigada, devido às suas funções específicas.
3.2. Critérios Básicos para Seleção de Candidatos a Brigadistas
Os candidatos a brigadistas devem atender os seguintes critérios básicos:
a- permanecer na unidade
b- possuir experiência anterior como brigadista
c- possuir robustez física e boa saúde
d- ter responsabilidade legal
e- ser alfabetizado
3.3. Organização
3.3.1. Brigada de Incêndio
a- Coordenador de Emergências
Responsável geral por todas as equipes de brigadistas e pelas edificações que componham a planta da unidade.
b- Chefe de Brigada
Responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido entre os brigadistas
c- Líder
Responsável pela coordenação, execução das ações de emergência em sua área de atuação, pavimento/compartimentação. É escolhido entre os brigadistas.
d- Brigadista
Membro da brigada que executa as atribuições
3.3.2. Organograma da Brigada de Incêndio
3.4. Programa do Curso de Formação de Brigada de Incêndio
3.4.1. O curso de formação da brigada de incêndio deverá possuir carga horária mínima
...