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Brigada De Incêndio

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Por:   •  18/11/2013  •  3.922 Palavras (16 Páginas)  •  564 Visualizações

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1. Objetivo

Esta norma estabelece as condições mínimas para elaboração do programa de brigada de incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e dos danos ao meio ambiente.

Esta Norma é aplicável em edificações industriais, comerciais, de serviço, construção civil, bem como destinadas à habitação (residenciais ou mistas).

2. Referência Normativa

A norma relacionada a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta norma, NBR 14276(2006).

3. Definições

Para os efeitos desta norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1. Bombeiro Profissional Civil: Pessoa que presta serviços de atendimento de emergência a uma empresa.

3.2. Bombeiro Público (Militar ou Civil): Pessoas pertencente a uma corporação de atendimento a emergências publicas.

3.3. Bombeiros Voluntários: Pessoas pertencentes a uma organização não governamental que prestam serviços de atendimento as emergências publicas.

3.4. Brigada de Incêndio: Grupo organizado de pessoas voluntaria ou não, treinadas e capacitada para atuar na prevenção, abandono e combate a um principio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.

3.5. Combate a Incêndio: Conjuntos de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

3.6. Emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata.

3.7. Exercício Simulado: Exercício pratico realizados periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situações real de emergência.

3.8. Exercício Simulado Parcial: Exercício simulado abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.

3.9. Plano de Segurança Contra Incêndio: Conjunto de ações e recursos internos e externos ao local, que permite controlar a situação de incêndio.

3.10. Planta: Local onde está situada uma única ou mais empresas, com uma única ou mais edificações.

3.11. População Fixa: Aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.

3.12. População Flutuante: Aquela que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre considerada pelo pico.

3.13. Prevenção de Incêndio: Uma série de medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso de ele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação.

3.14. Profissional Habilitado: Profissional com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com o 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima: 60 h) ou Técnicas de Emergência Médica (carga horária mínima: 40 h), conforme sua área de especialização.

3.15. Risco: Possibilidade de perda material ou humana.

3.16. Risco Iminente: Risco com ameaça de ocorrer brevemente, e que requer ação imediata.

3.17. Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, em algum bem.

3.18. Terceiros: Prestadores de serviço.

4. PRINCÍPIOS BÁSICOS

Para a elaboração do programa de brigada de incêndio devem ser atendidos os requisitos de 4.1 a 4.4.

4.1. CONDIÇÕES GERAIS DAS EDIFICAÇÕES

4.1.1. A edificação deve dispor de sistema de proteção e combate a incêndio, de acordo com a legislação vigente citada na seção 2.

4.1.2. Deve estar disponível, em local de fácil acesso e visível, próximo à entrada principal 24 h/dia, resumo atualizado do programa de brigada de incêndio contendo: os principais Riscos (carga-incêndio e produtos perigosos), memorial complementar, meios de fuga e combate a incêndio, contendo inclusive a reserva de água para combate a incêndio.

4.1.2.1. O memorial complementar deve ser descrito de acordo com os seguintes itens, prescritos em 4.1.2.1.1 a 4.1.2.1.5.

4.1.2.1.1. Vizinhança: indicar a posição e a ocupação em croqui.

4.1.2.1.2. Riscos em Potencial: indicar os riscos existentes com sua localização e isolamento por distância ou material resistente ao fogo, quando houver.

4.1.2.1.3. População: Indicar a fixa, a flutuante e a total.

4.1.2.1.4. Meios de Escape: indicar todos os meios existentes (acessos, passarelas, elevadores de segurança, saídas comuns e de segurança), bem como sua localização.

4.1.2.1.5. Meios de Ajuda Externa: indicar sistemas ou brigadas de edificações próximas, bem como Corpos de Bombeiros e hospitais e suas respectivas distâncias em quilômetros.

4.2. Planejamento da Brigada de Incêndio: Estabelecer os parâmetros mínimos de recursos humanos e administrativos necessários para a formação da brigada.

4.2.1. Composição da Brigada de Incêndio: A brigada de incêndio deve ser composta levando-se em conta a população fixa e o percentual de cálculo da tabela 1, que é obtido levando-se em cona a classe e a sbclasse da planta, conforme a equação a seguir:

Número de brigadista por pavimento ou compartimento = (população fixa por pavimento) x (% de cálculo da tabela 1).

Notas

1. Para os números mínimos de brigadistas deve-se prever os turnos, a natureza do trabalho e os eventuais afastamentos.

2. Sempre que o resultado obtido do cálculo do úmero de brigadistas por pavimento for fracionário, deve-se arredondá-lo para mais.

3. Sempre que o número de pessoas for superior a 10, o cálculo do número de brigadistas por pavimento deve levar conta o percentual até 10 pessoas.

4. Quando em uma planta houver mais de uma subclasse de ocupação, o número de brigadistas deve ser

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