Bônus para a eficácia das atividades de segurança social
Resenha: Bônus para a eficácia das atividades de segurança social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: csreb • 5/9/2014 • Resenha • 354 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS
foi instituída pela Lei 10.855/2004 que dispôs sobre a reestruturação da Carreira
Previdenciária, fixando os respectivos vencimentos e vantagens. A referida
gratificação passou a ser paga a todos os servidores federais, no caso aos do INSS,
ativos e inativos, em substituição à Gratificação de Desempenho de Atividade
Previdenciária – GDAP, instituída pela Lei 10.355/2001.
Na prática, o que tem ocorrido é o repasse da GDASS ao servidor inativo
em pontuação reduzida (valor a menor), se comparada aos cargos, padrões e
respectivos vencimentos pagos aos servidores ativos, o que de todo modo é
inconstitucional.
Merecem especial atenção os servidores que já se encontravam
aposentados antes da Emenda Constitucional n.º 41/2003, que alterou a redação do
art. 40 § 4º da Constituição Federal de 1988 e “aboliu” da redação original a regra da
paridade existente entre os servidores ativos e inativos.
De tal sorte, os vencimentos dos servidores em inatividade antes da
edição e vigência da EC 41/2003 continuam sendo revistos na mesma proporção e
data que se modificar a remuneração dos funcionários ativos, estendendo-se
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade.
A diferenciação na forma de cálculo e percepção, entre ativos e inativos
representa clara ofensa a Constituição Federal, que garantiu a paridade de
vencimentos e proventos entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
Em decisão recente, o STF entendeu pela existência de direito à
paridade de proventos com vencimentos dos servidores da ativa, garantindo
aos servidores aposentados que ingressaram no serviço público antes da EC
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41/2003 o direito a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade (RE 590260, STF).
Os julgados recentes do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem
considerado que, muito embora a GDASS esteja relacionada ao desempenho de
função, o estabelecimento da diferenciação fere a garantia constitucionalmente
prevista no art. 40 § 8º (AG 2007.04.00.027366-7, TRF4), declarando-se o direito ao
recebimento da GDASS nos valores fixados na Lei 10.855/2004, respeitados o nível
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