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CADERNO EXERCÍCIOS ADM I ESTÁCIO SEMANAS 01 A 07

Pesquisas Acadêmicas: CADERNO EXERCÍCIOS ADM I ESTÁCIO SEMANAS 01 A 07. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2012  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  2.426 Visualizações

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SEMANA 01

CASO 1) É típico da função executiva (administrativa) de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não há hierarquia na função legislativa e jurisdicional.

OBJETIVA) A letra B está correta.

SEMANA 02

CASO 1) a- Princípio da legalidade, pois a Administração Pública somente pode fazer o que lei manda (vinculação à lei) ou permite (discricionariedade em relação à lei), sempre em benefício do interesse público. Deve cumprir a legalidade em sentido amplo, a juridicidade (Constituição, princípios, leis e atos normativos). Art.5º, II, IX, XI, LXIX; art. 37, VII, XIX e XX; art. 70, in fine; a. 84, IV; Lei 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único, inciso I.

Além do Princípio da Finalidade Pública (ou interesse público), no qual o administrador público deve sempre atender ao interesse público. Lei 9784/99, art. 2º, § único, III e XIII. E dos princípios ligados diretamente ao princípio da finalidade pública, quais sejam, Princípio da Supremacia (preponderância) do Interesse Público Sobre o Interesse Privado, resguardados os direitos fundamentais. Ex. regulamentação das profissões, desapropriação, requisição administrativa, cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, etc, e Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público - o administrador deve fazer o que a lei manda ou permite em beneficio do interesse público, não se admite omissão. As competências administrativas são irrenunciáveis. Lei 9784/99, art. 2º, § único, II.

b- Não cumpre, pois via de regra, no Direito Administrativo, quando o ato tiver ilegalidades (nulidades/anulabilidades), devemos anulá-lo, inclusive porque houve lesão ao interesse público.

OBJETIVA) A letra C está correta.

SEMANA 03

CASO 1) Vinculação e discricionariedade do motivo e do objeto na competência dos atos administrativos. Os elementos competência, forma (mínima) e finalidade (interesse público) são sempre vinculados (à lei). O motivo e o objeto é que são ora vinculados, ora discricionários, dependem da lei. O que determina ser um ato vinculado ou discricionário é a predominância da discricionariedade ou da vinculação na lei. Quando a lei diz (motivo de direito) que quando houver determinado motivo (de fato) iremos praticar determinado objeto, dizemos que o ato é vinculado. Quando na ocorrência de motivo de fato relevante para o Administrador (interesse público) e este tem liberdade de ação, a lei deu espaço para decidir (juízo de valor) se há motivo para fazer o ato, se é conveniente (conveniência - devo ou não fazer o ato?), se é oportuno (oportunidade - quando devo fazer o ato?), podendo escolher seu objeto (conteúdo), e assim encontrar a solução adequada para o caso concreto, dizemos que este ato é discricionário (discricionariedade). Este juízo do administrativo é o mérito administrativo. Se ultrapassar os limites da lei, o ato será arbitrário (arbitrariedade). Podemos dizer que a escolha do elementos motivo e objeto está no elemento competência (de escolher ou não o que vai fazer).

OBJETIVA) A letra A está correta.

SEMANA 04

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