Semana 1 ADM III - Estácio
Monografias: Semana 1 ADM III - Estácio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: azougue • 24/8/2013 • 523 Palavras (3 Páginas) • 1.561 Visualizações
CASO CONCRETO:
(OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância. Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:
a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?
A natureza jurídica da sindicância administrativa é mero expediente investigatório, de caráter prévio, preparatório e inquisitório e visa instruir de elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar, apura as irregularidades funcionais para depois fundamentar a instauração do processo punitivo, dispensando-se a defesa do investigado nessa fase.
b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?
A principal diferença entre sindicância e o procedimento administrativo disciplina é que o procedimento de sindicância tem caráter prévio, preparatório e inquisitório e visa instruir de elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar, este sim é processo principal, que após o devido processo legal, irá condenar ou não o servidor pela infração administrativa.
c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição? Respostas fundamentadas.
O principal argumento contra a alegação de que aos policiais não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância e exatamente a sua natureza jurídica - a sindicância é apenas processo administrativo prévio para apuração da infração administrativa, e que a ampla defesa e o contraditório irá acontecer dentro do processo administrativo disciplinar, conforme a lei.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/ Exame Unificado) João, servidor público com cargo efetivo no Ministério X, foi denunciado pela prática de peculato. A denúncia foi recebida, foi instaurado processo administrativo disciplinar e designada comissão para apuração do fato. O advogado de João requereu a suspensão do processo administrativo enquanto não transitasse em julgado o processo criminal, pedido que foi indeferido pela comissão. Ao final do processo criminal, João foi absolvido definitivamente, por insuficiência de provas. No processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de demissão a João. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta
(A) João poderá apresentar petição nos autos do processo administrativo, acompanhada de cópia
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