CASO CONCRETO 2 DIREITO TRABALHO II
Artigos Científicos: CASO CONCRETO 2 DIREITO TRABALHO II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosalinea1902 • 26/3/2014 • 464 Palavras (2 Páginas) • 1.004 Visualizações
Aplicação Prática Teórica 2
CASO CONCRETO:
Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.
Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:
a. Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.
R.: Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, portanto não faz jus ao aviso prévio.
Frederico Santos teve Início do contrato de trabalho em 11.05.2009 e o término do contrato de trabalho em 10.10.2011, com isso trabalhou na empresa durante 2 anos 5 meses, como teve o término do contrato antes da vigência da lei 12.506 de 11 outubro de 2011, terá direito a 30 dias de aviso prévio.
b. Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
R.: Frederico Santos Trabalhou 11/05/2009 à 10/10/2011 (2 anos e 5 meses) e Marcos da Silva Trabalhou 08/11/2011 a 13/05/2013 (1 ano 6 meses 05 dias). A data de anotação do término do contrato de serviço deve-se corresponder a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV)
João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.
À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.
A) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.
B) Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.
C) Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.
D) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
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