CLT - Consolidação das leis trabalhistas
Tese: CLT - Consolidação das leis trabalhistas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaisthats • 8/10/2014 • Tese • 804 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
1) Aspectos Legais:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 157. Cabe às empresas:
I. cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II.instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III. adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV.facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art. 158. Cabe aos empregados:
I. observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
II. colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a. à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b. ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Art.182 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:
I. as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado;
II. as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os equipamentos de proteção individual;
III. a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendimento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados:
IV. Parágrafo Único. As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.
Art.183 As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizados com os métodos racionais de levantamento de cargas.
Art.198 da CLT estabelece que é de 60 quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
A Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou as Normas Regulamentadoras e a NR17 foi determinada com redação da Portaria 3.751 de 23 de novembro de 1990.
2) Aspectos da NR-17
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições
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