COMPRA DIRETA DE IMOVEIS
Trabalho Universitário: COMPRA DIRETA DE IMOVEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MSSILVA • 9/12/2013 • 326 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
Compra Direta de Imóveis
• Se a compra foi financiada por um banco
As etapas variam de acordo com a forma de pagamento. Se a opção for por um financiamento bancário, o interessado na obtenção do crédito deve levar à instituição uma série de documentos por ela indicados, dentre os quais a promessa de compra e venda. Neste documento, as partes envolvidas se comprometem a cumprir o acordado até a transmissão efetiva da propriedade. Pode-se incluir nesse contrato as informações que se julgarem necessárias, como forma de pagamento, direitos e deveres de cada parte, penalidades, entre outros. A promessa de compra e venda deve ser levada a registro, tornando-se pública.
No caso do financiamento, fica constado na escritura pública o gravame (que pode ser, por exemplo, uma hipoteca ou uma alienação fiduciária em garantia). Uma vez quitado o financiamento, o gravame é levantado, sendo que o direito de propriedade sobre o imóvel fica integralizado nas mãos do comprador.
• Se a compra for parcelada com o vendedor ou construtora
Também no caso de um parcelamento direto com o vendedor ou com a construtora é recomendada a assinatura de uma promessa de compra e venda. Após, o próprio tabelionato confecciona a escritura pública de compra e venda, que pode ter cláusula restritiva de liberação do imóvel somente após o cumprimento da forma de pagamento acordada.
• Se a compra for feita à vista
Em se tratando de pagamento à vista, pode-se pular a etapa da promessa de compra e venda, assinando-se o contrato de compra e venda. Este documento sempre deve ser levado com assinaturas reconhecidas em cartório para o Registro de Imóveis. A partir disso, o comprador se torna oficialmente proprietário do imóvel.
• Imposto
Deve-se lembrar que a escritura pública só é produzida após o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), calculado de acordo com o valor de mercado do imóvel. Em Porto Alegre, a alíquota é de 3%. Em Florianópolis, é de 2%.
FONTE:
http://revista.penseimoveis.com.br/especial/rs/editorial-imoveis/pagina,0,0,0,0,Guia-do-financiamento.html
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