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CONCEITUAÇÃO DE HUMANO E SUAS MUDANÇAS AO LONGO DO TEMPO

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Por:   •  27/8/2014  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  416 Visualizações

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Conceituação de humano e suas mudanças ao longo do tempo

1 Considerações Iniciais

Desde o inicio dos tempos até o período atual, o ser humano tem passado por várias fases de desenvolvimento, cada uma com suas características, com seus altos e baixos, de modos que as evoluções tecnológicas, científicas, jurídicas, e até mesmo religiosas sejam até hoje gradativamente lentas.

O desenvolvimento histórico dos direitos correspondentes à pessoa humana também se caracterizam em um desenvolvimento gradativamente lento. Não sendo reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade, por isto é de extrema importância, para entender seu significado atual compreender como eles foram observados em eras passadas para eliminar os erros e aperfeiçoar os acertos.

Alguma parte do direito encontra-se já na Idade Antiga, na Idade Média e no início da Idade Moderna, assim como algumas ideias que pudessem fundamentar a existência de tais direitos posteriormente. A influência das Revoluções inglesa, francesa e americana no reconhecimento e na positivação dos direitos essenciais a pessoa humana, para então discutir a respeito das “dimensões” ou como grande parte da doutrina entende “gerações” de direitos fundamentais.

As três dimensões que a doutrina constitucional reconhece de direitos fundamentais, entretanto, alguns constitucionalistas propõem uma quarta dimensão não existindo, entretanto um reconhecimento constitucional positivo de sua existência, nem uma concordância quanto ao seu real conteúdo.

Falando sobre cada uma dessas "dimensões" de direitos fundamentais sempre ressaltando que o decorrer de uma dimensão a outra não significa que tais direitos deixam de existir, mas sim que surgem direitos novos ou perspectivas novas sobre direitos já reconhecidos, sempre objetivando uma maior proteção à pessoa humana.

Percebe-se, portanto a importância do estudo da história para a compreensão do mundo jurídico, ainda mais quando tratar-se daqueles direitos essenciais a pessoa humana, ou seja, não será possível compreender os direitos humanos e os direitos fundamentais sem relacioná-los a história., pois estes não surgem como uma revelação, como uma descoberta repentina de uma sociedade, de um grupo ou de indivíduos mas sim foram construídos ao longo dos anos, frutos não apenas de pesquisa acadêmica, de bases teóricas, mas principalmente das lutas contra o poder. Nesse sentido Norberto Bobbio (1992, p. 5) afirma que:

“Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.”

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