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A Conceituação De Humano E Suas Mudanças Ao Longo Do Tempo

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Por:   •  27/5/2014  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  2.145 Visualizações

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A conceituação de humano e suas mudanças ao longo do tempo

O termo homem recebeu ao longo da história diversos e controversos conceitos. A tarefa de responder a pergunta o que é o homem geralmente é destinada à antropologia filosófica.

Nem sempre as concepções de ordem antropológico filosóficas estão em concordância com os próprios princípios bioéticos.

O avanço tecnológico nas últimas décadas causou uma revolução nas técnicas de manipulação de material biológico humano tem levado a questionamentos fundamentais de ordem ética.

O conceito de pessoa, sobretudo no que diz respeito ao início e ao fim da vida, sempre teve importantes conseqüências.

Os três principais conceitos são: concepções do homem em relação a Deus, o homem segundo uma característica ou capacidade que lhe é própria e o homem segundo a capacidade de se auto-projetar.

Ser uma pessoa está ligado à identificação de certas características ou propriedades atribuídas tipicamente à pessoa, em contraste com outras formas de vida: racionalidade, domínio de linguagem, consciência de si, controle e capacidade para agir, valor moral ou direito a ser respeitado.

Embora essas características não sejam adotadas por todos, podemos dizer que os aspectos essênciais que dão singularidade à pessoa, é a de um ser autônomo, logo, racional, livre, responsável, que se constrói ao longo da vida, singular, único, irrepetível, relacional e comunicativo.

O homem nasce com direito à liberdade de sua pessoa. A pessoa, porém, não nasce com o homem. A qualidade de pessoa deve ser adquirida; é um status a ser alcançado. O homem desenvolve-se para pessoa; do ser humano passa ao ser inteligente, racional e responsável, que se reconhece como um si mesmo em diferentes tempos e lugares. Do homem chega-se à pessoa responsável por seus atos e que, como tal, se reconhece no presente e no passado e da mesma forma é reconhecida por outras pessoas.

Suas características de autoconsciência, autodomínio, sentido do futuro, sentido do passado, capacidade de se relacionar com outros, preocupação pelos outros, comunicação, curiosidade são o que fazem com que haja a constante evolução humana.

Dentre os seres naturais somente o ser humano tem merecido a qualificação de pessoa; os outros animais, mesmo os superiores entre eles, como os grandes macacos, não têm sido considerados pessoas, por falta de consciência reflexa perfeita.

A ambiguidade em torno da valorização do humano no campo da filosofia e da bioética tem levado biólogos, médicos, pesquisadores, políticos entre outros, todo dia a enfrentarem dilemas sobre como lidar com a vida humana.

As teorias do direito se assentam em teorias filosóficas, inclusive sobre a natureza humana e, por isso, devem adotar uma ou outra posição em disputa sobre problemas da filosofia que não são especificamente problemas jurídicos.

O conceito atual de homem para direito está ligada a concepção filosófica de valorização da humanidade enquanto capacidade de autonomia, ambas constitutivas do humanismo moderno.

O que define intrinsecamente a modernidade é, sem dúvida, a maneira como o ser humano nela é concebido e afirmado como fonte de suas representações e de seus atos, seu fundamento ou, ainda, seu autor: o homem do humanismo é aquele que não concebe mais receber normas e leis nem da natureza das coisas, nem de Deus, mas que pretende fundá-las, ele próprio, a partir de sua razão e de sua vontade. Assim, o direito natural moderno será um direito subjetivo, criado e definido pela razão humana (voluntarismo jurídico), e não mais um direito objetivo, inscrito

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