CONSELHO EXECUTIVO DO DOUTOR DE TRABALHADORES DA CHAVE DE KURITIBE
Tese: CONSELHO EXECUTIVO DO DOUTOR DE TRABALHADORES DA CHAVE DE KURITIBE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danibia • 9/4/2014 • Tese • 800 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DE CURITIBA
LEONÍDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, doméstica, portadora da carteira de identidade nº_, inscrita no CPF sob o nº_, PIS nº _, CTPS nº _ – série _, residente e domiciliada na Rua _, nº _, bairro _, São José dos Pinhais, Paraná, CEP _, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional _, local em que serão recebidas as notificações e intimações na forma do Art. 39, I, CPC, requerer
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de ANA PAULA RIQUES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº _, inscrita no CPF sob o nº_ , residente e domiciliada na Rua _, nº _, bairro, Curitiba, Paraná, CEP_, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister ressaltar,
que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 01.06.2008, exercendo a função de doméstica, trabalhando das 8 h 00 min às 17 h 00 min, de segunda a sexta-feira, com 1 h de intervalo intrajornada. Foi demitida sem justa causa em 31.07.2011, quando então percebia o salário de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais).
Cumpre esclarecer que a Reclamada anotou a CTPS de Leonídia, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a Sra. Ana Paula arcou com o pagamento das verbas resilitórias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, além das contribuições previdenciárias.
Porém, a Reclamante, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte nem qualquer outra parcela em espécie que custeasse seu deslocamento no trajeto casa-trabalho-casa. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à Reclamada sem, no entanto, lograr êxito.
Ressalte-se que Leonídia utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais – Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma, perfazendo um total de R$5,00 por dia.
Desta forma, de acordo com a L. 7418/85 c/c a OJ 215 da SDI-1 do C.TST, faz jus a Reclamante ao pagamento do vale-transporte de todo período trabalhado, uma vez ter preenchido todos os requisitos necessários para sua percepção.
0141778-77.2005.8.19.0001 - APELACAO
1ª Ementa
DES. MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 06/03/2012 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CHEQUE CAUÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA DE SAÚDE. ADMISSIBILIDADE EM 1º GRAU. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. REITERAÇÃO. CONJUNTO INSTRUTÓRIO QUE PERMITE DETERMINAR A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. APARENTE CERTEZA DAS
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