CONSTITUCIONAL II - ETAPA 3 E 4
Ensaios: CONSTITUCIONAL II - ETAPA 3 E 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kleber9125 • 3/12/2013 • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 319 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Etapa 3
Passo 1
Identificar junto ao Título IV – Capítulo III – Seção I da Constituição Federal de 1988 e descrever quais são os órgãos do Poder Judiciário no direito brasileiro e as respectivas competências de julgamento. Ato contínuo, mencionar os órgãos que passaram a compor o Poder Judiciário por meio da Emenda Constitucional n° 45/2004 e suas atribuições.
R: São órgãos do Poder Judiciário:
I- O Supremo Tribunal Federal
IA- O Conselho Nacional de Justiça
II- O Superior Tribunal de Justiça
São as respectivas competências de julgamento:
III- Os Tribunais Reginais Federais e Juizes Federais.
IV- Os Tribunais e Juízes do Trabalho.
V- Os Tribunais e Juízes Eleitorais.
VI- Os Tribunais e Juízes Militares.
VII- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Os órgãos que passaram a compor o poder judiciário por meio da Emenda Constitucional n°45/2004 e suas atribuições. (Artigo 92 CF).
IA- O Conselho Nacional de Justiça
Passo 2
1) A possibilidade de edição de sumula vinculante por parte do STF não extrapola suas funções jurisdicionais? Tal não estaria invadindo função exclusiva do Poder Legislativo, ou seja, expedir ato com conteúdo normativo? Explique.
R: Não, porque STF, de oficio ou mediante provocação é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de sumula vinculante.
A vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo.
2) Sobre a súmula n° 4, como explicar decisões judiciais espalhadas pelo país, que fixam em percentagem do salário mínino o pagamento de alimentos? Fundamente sua resposta e apresente um julgado como supedâneo as suas alegações.
R: Em ações de alimentos, verifica-se que vem sendo adotado ainda o critério de indexar a verba alimentícia com o salário mínimo, mesmo quando o prestador não possui vínculo empregatício. Essa prática cria uma questão social, que merece reparo o mais urgente possível - a inadimplência involuntária dos alimentos que possuem ganhos que não acompanham a evolução do salário mínimo e o inchaço dos tribunais com inúmeras ações revisionais e de execução de pensão - que poderiam ser perfeitamente evitadas com o simples cumprimento do Art. 7º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Julgado:
Dados do Documento |
Processo: | Apelação Cível nº |
Relator: | Guilherme Nunes Born |
Data: | 2011-11-25 |
Apelação Cível n. , de São Miguel do Oeste
Relator: Des. Guilherme Nunes Born
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE DE ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O POSTULANTE - ART. 333, INCISO I, DO CPC - REDUÇÃO E MAJORAÇÃO REJEITADAS - ATENDIMENTO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - ART. 1.694,§ 2º E ART. 1.699, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTES DA FIXAÇÃO ALIMENTAR - O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DEVE SER UTILIZADO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO.
Com o rompimento do vínculo empregatício do genitor antes da fixação dos alimentos, deve o julgador utilizar como parâmetro o valor do salário mínimo nacional vigente.
Recurso adesivo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. , da comarca de São Miguel do Oeste (1ª Vara Cível), em que é/são apte/rdoad L. H., e apda/rtead K. C. R. H.
A Câmara Especial Regional de Chapecó decidiu, por votação unânime, conhecer dos recursos para negar provimento ao recurso de Apelação Cível e dar parcial provimento ao Recurso Adesivo tão somente para adotar o salário mínimo como base para a fixação do percentual dos alimentos.
O julgamento, realizado no dia 11/11/2011, foi presidido pelo
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