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CONSTITUCIONALISMO

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Por:   •  13/4/2014  •  Tese  •  7.638 Palavras (31 Páginas)  •  200 Visualizações

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CONSTITUCIONALISMO

Movimento jusfilosófico surgido no século XVIII com as revoluções liberais burguesas baseadas na crença de que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei, de uma Lei Maior, a Constituição escrita.

Sua origem está ligada às constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a independências das 13 colônias, e da Frnça, em 1791, a partir da Revolução Frnacesa, apresentando dois traços marcantes: Organização do Estado e limitação do Poder Estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais.

CONCEITO

O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável pelo estudo da organização do Poder Político, do Estado, da estrutura do Estado e dos Direitos Fundamentais que controlam o exercício e o abuso deste Poder.

CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

Conceito Material

A Constituição material significa a reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas em um único texto, que abordem a estrutura do Estado, a organização, as formas de atuação e limitação do Poder Político.

Conceito Formal

Constituição formal é a Constituição escrita, definindo-se como o conjunto de normas reunidas em um documento denominado Constituição e elaborado pelo Poder Constituinte Originário ou de Fato.

TIPOLOGIA CONSTITUCIONAL

Quanto à Forma

Quanto à forma as Constituições podem ser classificadas de duas maneiras: Constituição escrita, ou seja, àquela codificada em um documento escrito; e a Constituição não escrita ou consuetudinária ou costumeira, que pode ser definida como o conjunto de leis, costumes e jurisprudências esparsos no tempo, em um determinado ordenamento jurídico, que tratem de tudo aquilo que seja considerado constitucional (forma de governo, estrutura do estado, direitos fundamentais etc).

Quanto ao modo de elaboração

Podem ser classificada em duas espécies: Dogmáticas e hitóricas.

A constituição dogmática é aquela que se origina de forma escrita e sistemática, baseada em dogmas, ou seja, princípios.

A constituição histórica, também denominada costumeira, é a que se origina através de uma evolução de idéias no tempo, produto dos usos e costumes de determinada sociedade, baseada na tradição de um povo. São constituições compostas de vários documentos e juridicamente não-escritas.

Quanto à origem

Quanto à origem há três formas de classificação:

Constituição Promulgada, popular ou democrática: A Constituição é elaborada através de uma Assembléia Nacional Constituinte, composta de representantes eleitos pelo povo para esta finalidade. Uma vez concluída a Constituição esta Assembléia se dissolve.

Constituição outorgada: não há participação do povo em sua elaboração, posto ser ela imposta ao povo, sendo produto exclusivo do Governante que por si só, ou por terceira pessoa, impõe à sociedade um novo ordenamento jurídico e político.

Constituição Bonapartista que se caracteriza por ser uma Constituição outorgada, na qual o ditador para dar-lhe uma feição legítima convoca um referendo popular para aprová-la.

Quanto à estabilidade

Quanto a este critério estamos preocupados em saber do processo legislativo para alteração das normas constitucionais.

Sendo assim, a doutrina nos aponta que as constituições podem ser de cinco tipos:

1) Imutáveis – não contém a possibilidade de reforma de suas normas.

2) Super rígidas – esta é uma classificação que alguns doutrinadores dão à Constituição de 1988, visto que esta Constituição possui um núcleo duro em seu art. 60, parágrafo 4º, conhecido como cláusulas pétreas, que exigem um processo legislativo ainda mais rígido ou dificultoso para alteração destas normas estabelecidas como pétreas, pois não poderão ser abolidas ou restringidas, podendo somente sofrer alterações para serem ampliadas.

3) Rígidas – são as constituições que estabelecem que qualquer alteração de suas normas deverá passar por um processo legislativo mais dificultoso do que o processo legislativo ordinário. Em nossa Constituição esse processo encontra-se no art. 60.

4) Semi-rígidas ou Semi-flexíveis – são aquelas que estabelecem para alteração de um determinado grupo de suas normas um processo legislativo mais árduo e para reforma do outro grupo de suas normas um processo legislativo ordinário ou simples. Por exemplo: Constituição Imperial de 1824.

5) Flexíveis – são àquelas constituições que estabelecem para alteração de suas normas o mesmo processo legislativo previsto para as leis ordinárias.

Quanto à Extensão

Quanto a este critério estamos preocupados em analisar o tamanho da Constituição. Sendo assim, as constituições podem ser:

1) Analíticas – quando possuem uma grande quantidade de artigos, que descrevem diversos assuntos ou,

2) Sintéticas – quando possuem poucos artigos que estabelecem princípios e normas gerais da estrutura do Estado. Por exemplo: Constituição Norte-americana de 1787 e a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891.

Quanto à Ideologia

Quanto à ideologia, a doutrina leva em conta a que sistema de produção econômica está atrelada a Constituição. Elas podem ser de dois tipos:

1) Ortodoxas – São aquelas atreladas a um única ideologia, por exemplo a Constituição da República da antiga URSS de 1977, que estabelecia o modelo socialista;

2) Heterodoxas ou Ecléticas – São aquelas que estabelecem mais de uma ideologia, como a Constituição de 1988, que possui valores capitalistas como a livre iniciativa e, valores socialistas, como a valorização do trabalho (art. 170 da CRFB/88).

Quanto à Finalidade

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