CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS
Artigos Científicos: CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Isbasilio • 28/11/2013 • 1.837 Palavras (8 Páginas) • 224 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................................3
2 RESERVAS DE CAPITAL ......................................................................................4
3 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO ...........................................................................6
4 RESERVAS DE LUCROS.......................................................................................7
4.1 Reserva Legal ......................................................................................................7
4.2 Reservas Estatutárias ..........................................................................................7
4.3 Reserva de Lucros à Realizar ..............................................................................8
4.4 Reservas para Contingências ..............................................................................8
4.5 Retenção de Lucros ...........................................................................................10
4.6 Outras Reservas de Lucros................................................................................10
5 CONCLUSÃO .......................................................................................................11
6 BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................12
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1 INTRODUÇÃO
De acordo com a lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 as empresas
deverão fazer as seguintes reservas:
1 - Reservas de Capital;
2 – Reservas de Reavaliação;
3 – Reservas de Lucros;
3.1 - Reserva legal;
3.2 - Reservas estatutárias;
3.3 - Reserva de lucros a realizar;
3.4 - Reservas para contingências;
3.5 - Retenção de lucros;
3.6 - Outras Reservas de Lucros.
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2 RESERVAS DE CAPITAL
As reservas de capital representam acréscimos efetivos aos ativos da
companhia que não foram originados dos lucros auferidos em suas operações, por
não representarem efeitos de seus próprios esforços, mas assim de contribuições de
acionistas ou de terceiros para o patrimônio líquido da companhia com o fim de
propiciar recursos para o capital (em sentido amplo), inclusive contribuições
governamentais sob a forma de subvenções por incentivos fiscais.
O § 1º do artigo 182 da Lei enumera os acréscimos que se classificam como
reserva de capital: ágio na subscrição de ações, prêmios na emissão de debêntures,
produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição, doações e
subvenções para investimento.
O § 2º do artigo menciona que será registrado (e não classificado) como
"reserva de capital" o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto
não capitalizado, isto é, enquanto não se formalizar, através de alteração estatutária
votada pelos acionistas em assembléia geral, a atualização da expressão monetária
do capital.
É o reconhecimento que tal parcela faz parte do capital, apenas não
integrado a ele em decorrência da necessária formalidade legal. Por isso, na
demonstração das mutações do patrimônio líquido, esta parcela integrará o
grupamento do capital realizado atualizado.
Quanto às doações e subvenções, fazem-se necessários alguns
comentários adicionais.
As doações recebidas pela companhia poderão ser em bens (imóveis,
móveis) ou direitos. A contabilização de bens doados, tendo como contrapartida uma
conta de reserva de capital, deve ser feita a valor de mercado pelo valor que custaria
adquirir o bem recebido em doação.
Em relação às subvenções recebidas pela companhia, elas podem ser
classificadas em dois tipos diferentes: subvenções para investimento e subvenções
para custeio.
As subvenções para investimento são registradas contabilmente como
reserva de capital. Normalmente, referem-se a valores de que a companhia se
beneficia a título de devolução, isenção ou redução de impostos devidos, ou de
valores recebidos destinados à expansão de suas atividades, sob a forma de
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investimentos para capital fixo ou capital de giro. É o caso, por exemplo, de
devolução de IPI ou ICM e de isenção temporária de imposto de renda como
incentivo regional ou setorial.
As subvenções para custeio são constituídas por auxílio financeiro
comumente recebido de forma periódica pela companhia para fazer face às suas
despesas, insuficientemente cobertas pelas receitas de suas operações (tarifas).
São,
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