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CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS

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Por:   •  28/11/2013  •  1.837 Palavras (8 Páginas)  •  224 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................................3

2 RESERVAS DE CAPITAL ......................................................................................4

3 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO ...........................................................................6

4 RESERVAS DE LUCROS.......................................................................................7

4.1 Reserva Legal ......................................................................................................7

4.2 Reservas Estatutárias ..........................................................................................7

4.3 Reserva de Lucros à Realizar ..............................................................................8

4.4 Reservas para Contingências ..............................................................................8

4.5 Retenção de Lucros ...........................................................................................10

4.6 Outras Reservas de Lucros................................................................................10

5 CONCLUSÃO .......................................................................................................11

6 BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................12

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1 INTRODUÇÃO

De acordo com a lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 as empresas

deverão fazer as seguintes reservas:

1 - Reservas de Capital;

2 – Reservas de Reavaliação;

3 – Reservas de Lucros;

3.1 - Reserva legal;

3.2 - Reservas estatutárias;

3.3 - Reserva de lucros a realizar;

3.4 - Reservas para contingências;

3.5 - Retenção de lucros;

3.6 - Outras Reservas de Lucros.

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2 RESERVAS DE CAPITAL

As reservas de capital representam acréscimos efetivos aos ativos da

companhia que não foram originados dos lucros auferidos em suas operações, por

não representarem efeitos de seus próprios esforços, mas assim de contribuições de

acionistas ou de terceiros para o patrimônio líquido da companhia com o fim de

propiciar recursos para o capital (em sentido amplo), inclusive contribuições

governamentais sob a forma de subvenções por incentivos fiscais.

O § 1º do artigo 182 da Lei enumera os acréscimos que se classificam como

reserva de capital: ágio na subscrição de ações, prêmios na emissão de debêntures,

produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição, doações e

subvenções para investimento.

O § 2º do artigo menciona que será registrado (e não classificado) como

"reserva de capital" o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto

não capitalizado, isto é, enquanto não se formalizar, através de alteração estatutária

votada pelos acionistas em assembléia geral, a atualização da expressão monetária

do capital.

É o reconhecimento que tal parcela faz parte do capital, apenas não

integrado a ele em decorrência da necessária formalidade legal. Por isso, na

demonstração das mutações do patrimônio líquido, esta parcela integrará o

grupamento do capital realizado atualizado.

Quanto às doações e subvenções, fazem-se necessários alguns

comentários adicionais.

As doações recebidas pela companhia poderão ser em bens (imóveis,

móveis) ou direitos. A contabilização de bens doados, tendo como contrapartida uma

conta de reserva de capital, deve ser feita a valor de mercado pelo valor que custaria

adquirir o bem recebido em doação.

Em relação às subvenções recebidas pela companhia, elas podem ser

classificadas em dois tipos diferentes: subvenções para investimento e subvenções

para custeio.

As subvenções para investimento são registradas contabilmente como

reserva de capital. Normalmente, referem-se a valores de que a companhia se

beneficia a título de devolução, isenção ou redução de impostos devidos, ou de

valores recebidos destinados à expansão de suas atividades, sob a forma de

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investimentos para capital fixo ou capital de giro. É o caso, por exemplo, de

devolução de IPI ou ICM e de isenção temporária de imposto de renda como

incentivo regional ou setorial.

As subvenções para custeio são constituídas por auxílio financeiro

comumente recebido de forma periódica pela companhia para fazer face às suas

despesas, insuficientemente cobertas pelas receitas de suas operações (tarifas).

São,

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