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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

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Por:   •  30/5/2014  •  1.912 Palavras (8 Páginas)  •  509 Visualizações

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A Assistência Social no Brasil foi construída por iniciativas da sociedade civil. Atualmente, se constitui como um campo em transformação, deixando de ser compreendida como benemerência, filantropia e assistencialismo, de conotação de clientelismo político para ser vista como um direito social inscrita no âmbito da seguridade social. Desse modo, a Assistência Social como política de proteção social apresenta como mecanismo de garantia de um padrão básico de inclusão social. Esta concepção de proteção supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais das pessoas sujeitas de sua ação, bem como, os recursos necessários para afiançar segurança social.

A Assistência Social como política de proteção social configura-se como uma nova situação para o Brasil. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Esta perspectiva significaria aportar quem, quantos, quais e onde estão os brasileiros de mandatários de serviços e atenções de assistência social. Numa nova situação, não dispõe de imediato e pronto a análise de sua incidência. A opção que se construiu para exame da política de assistência social na realidade brasileira parte então da defesa de certo modo de olhar e quantificar a realidade.

A Proteção Social Especial é destinada as famílias e pessoas que se encontram em situação de risco pessoal e social, por abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimentos de medias socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras de violação de direitos. Seus serviços atuam em ações integradas e compartilhadas com Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos públicos que visem à defesa dos direitos (SANTINI, 2009).

2.0 Desenvolvimento

2.1 Assistência social antes e após a Constituição Federal de 1988.

Para analisar a Política de Assistência Social é fundamental investigar a sua trajetória. A Constituição Federal é um marco fundamental desse processo porque reconhece a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social brasileiro. Portanto, pensar esta área como política social é uma possibilidade recente. Mas, há um legado de concepções, ações e práticas de assistência social que precisa ser capturado para análise do movimento de construção dessa política social.

A prática da assistência ao outro é antiga na humanidade. Em diferentes sociedades, a solidariedade dirigida aos pobres, aos viajantes, aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente. Esta ajuda pautava-se na compreensão de que na humanidade sempre existirão os mais frágeis, que serão eternos dependentes e precisam de ajuda e apoio. Com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as práticas assistenciais de benemerência foram apropriadas pelo Estado direcionando dessa forma a solidariedade social da sociedade civil.

A assistência social assumiu novos contornos após ser inserida, pelo constituinte de 1988, no âmbito da Seguridade Social. Com isso, o assistencialismo foi reconhecido como uma política pública, integrando, juntamente com as políticas de saúde e previdência, um sistema de proteção social. Houve um alargamento dos direitos sociais e do campo da proteção social no país, com a expansão da responsabilidade pública no enfrentamento de problemas até então deixados sob responsabilidade da iniciativa privada. O constituinte, atento à miséria e à desigualdade existente em nosso país, reconheceu a assistência como um direito social, inserindo-a no bojo da Carta, passando a ser mais um direito a ser provido pelo estado de bem-estar-social, novo modelo do Estado, oriundo da Constituição Federal de 1988, que, embora não o tenho previsto expressamente, inseriu em seu corpo inúmeros direitos sociais que não deixam dúvida de sua adoção.

2.2 Arcabouço Legal de Normatização da Política de Assistência Social

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma estruturação completa da previdência social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a definição de Seguridade Social (SANTINI, 2009). A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco histórico que inscreve a Assistência Social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania (AGUIAR, 2012).

A Seguridade social foi organizada pela Lei n. 8.080/90, que tratou da saúde, pelas Leis de n. 8.212 e n. 8.213 de 1991, que criam o Plano de Organização e Custeio da Seguridade Social e o Plano de Benefícios da Previdência Social e por ultimo, pela Lei n. 8.742/93 - LOAS. Após esse período, houve um grande avanço na historia da assistência social, integrando-a ás políticas de saúde e previdência, estabelecendo uma nova concepção de Seguridade Social que rompeu com o modelo de seguro, que até então era voltada no modelo de proteção social segmentária e discriminatória, visando reordená-lo sob o conceito de cidadania universal (SANTINI, 2009).

2.3 A implantação do novo modelo – LOAS teve dificuldades e desafios na sua implantação

Na esfera federal, coloca-se novamente a multiplicidade de órgãos que dividem o comando real da política no campo da assistência social, onde a Secretaria não detém exclusividade da coordenação das ações. Também, a relação da SAS e o CNAS não contribuem para facilitar a construção do sistema público descentralizado e participativo da assistência social, pois foram organizados de forma separada, o que os fez concorrentes, que dificulta o compromisso e provoca afastamento e busca de soluções. As SAS têm dificuldades na relação com o Estado. Portanto, é notório que as dificuldades e os desafios são grandes, pois desde o início de sua implantação não significa nada em relação ao tempo necessário para que União, Estados e Municípios se estruturem de forma adequada e construam procedimentos técnicos e administrativos intergovernamentais para poder operar o novo modelo (AGUIAR, 2012).

O modelo idealizado pela LOAS incorpora uma dimensão de participação da sociedade civil na formulação da política nacional da assistência social de duas formas: a primeira de caráter permanente, por meio da criação de Conselhos nos três níveis de governo; a segunda pela realização da Conferência Nacional de Assistência Social de convocação obrigatória a cada dois anos, o que resulta material que influenciará

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