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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

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Por:   •  27/10/2014  •  2.117 Palavras (9 Páginas)  •  306 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

As políticas de Seguridade Social surgiram pela origem do trabalho assalariado, como direito de prover proteção social a todos trabalhadores, como reivindicação dos direitos social.

Desse modo, a Assistência Social como política pública de proteção social, como direito e dever do Estado, somente é considerada e tratada assim, a partir da Constituição Federal/88, formando o tripé da Seguridade Social.

A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei Federal 8.742 de 1993, veio regulamentar a Assistência Social dentro dos princípios constitucionais, com base na descentralização política - administrativa e da participação popular organizada

2 DESENVOLVIMENTO

No Brasil, o Século XX foi um período de transformação. O País passou por um dos mais velozes processos de urbanização da história moderna.

Em meados da década de 30, do século XX, quando o Serviço Social surgiu no Brasil, registrava-se no País uma intensificação do processo de industrialização e um impulso significativo rumo ao desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Essas mudanças no contexto sociopolítico e econômico brasileiro iniciaram com a Revolução de 1930, considerada um evento marcante da história contemporânea brasileira.

A partir de 1930, o Brasil entrou num período de maior desenvolvimento econômico, que se refletiu no aumento da renda per capita, dos salários reais e do consumo. Simultaneamente registrou-se um incremento da taxa de crescimento da população e de urbanização. A concentração da população nas

áreas urbanas trouxe consigo problemas de assistência, educação, habitação, saneamento básico, de infraestrutura e tantos outros. Na medida em que a industrialização avançava, crescia a concentração da renda, ampliando-se as desigualdades sociais, aumentando as tensões nas relações de trabalho e agravando-se a questão social.

As políticas sociais brasileiras desenvolveram-se a partir do início do século XX, por um período de 80 anos, configurando um modelo de proteção social somente alterado com a Constituição Federal de 1988. O sistema de proteção social brasileiro, até o final da década de 80, combinou um modelo de seguro social na área da previdência, incluindo a atenção à saúde, com um modelo assistencial para a população sem vínculos trabalhistas formais.

No Brasil a necessidade de uma mão-de-obra qualificada para atuar nas expressões da questão social faz com que o Estado no final dos anos 30 e início dos anos 40 empreenda uma formação técnica especializada para a prática da assistência não apenas como uma necessidade particular do movimento católico. O assistente social começa a ser requisitado para atuar nas instituições de assistência, instituições jurídicas e de saúde.

No início da década de 40, em pleno Estado Novo, é nítida a política de Estado voltada ao menor e à criança, então duas categorias indiscutivelmente separadas e específicas.

O Serviço Social aparece nas décadas de 30 e 40 como um instrumento de viés eminentemente cristão utilizado como amortecedor das lutas de classes.

Com a politização das desigualdades sociais que se desenvolveu em diversas esferas da vida social e encontrou no Estado corporativista dos anos 30 e 40 uma forma de controle das tensões sociais. Esta forma de controle serviu para atenuar as tensões sociais, se deram também com a instituição de Serviço social no Brasil, eminentemente de caráter assistencialista e sob orientação da igreja.

Neste período, acentuava-se a discussão sobre a liberdade da pessoa humana como um requisito essencial para a defesa de sua dignidade. Ressalta-se que em qualquer circunstância o que deve prevalecer é a “dignidade da pessoa humana, o ser livre, que deverá ser esclarecido, orientado, porém, nunca coagido.”.

Foi no desenvolvimento do processo de industrialização e no bojo das transformações sociais brasileira, que o Serviço Social passou a receber influencias pelo contato com outros grupos e questionou-se internamente frente à situação das classes subalternas e diante da própria condição de trabalhadores assalariados no quais os assistentes sociais estão inseridos.

Entre os anos de 1940 a 1950, os profissionais recebem influência da psicologia e da psiquiatria no serviço social de Casos, estimulando a conservação do princípio da autodeterminação do “cliente”. Encontrava-se ainda neste período forte influência da doutrina da igreja católica.

Nas décadas 50 e 60, para se ter uma prática profissional eficiente seria necessário respeitar a pessoa humana, conforme as palavras a seguir:

“Para ajudar eficientemente aos outros, é preciso respeitar a pessoa humana, isto é, o seu direito de viver a própria vida, de usufruir de liberdade pessoal e política, de buscar a felicidade e de procurar valores espirituais que aspira. A aplicação deste princípio significa que os assistentes sociais não devem impor aos clientes seus próprios padrões de comportamento, suas soluções e princípios morais, mas sim conceder ao cliente o direito de ser ele mesmo e de tomar suas decisões.”

O Serviço Social neste período poderia ser definido como a “a arte de ajudar às pessoas a ajudarem a si mesmas”. Sendo assim, o maior benefício que o profissional poderia trazer ao seu cliente seria a consciência de que era possível “reformar-se” e “aperfeiçoar-se”. Caberia então ao assistente social a tarefa de atuar como “conselheiro” ou “terapeuta”, mostrando ao “cliente” novos rumos e perspectivas, mostrar a capacidade do cliente progredir e adaptar-se à realidade, mas sempre deixando que este fosse o decisor.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma estruturação completa da previdência social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a definição de Seguridade Social. A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco histórico que inscreve a Assistência Social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania

Nesse contexto, o constituinte originário inovou ao destinar um capítulo próprio aos direitos sociais e ao estabelecer um sistema de proteção social, por meio da seguridade social. Mais do que isso: atribuiu à assistência social, até então, “parente pobre” das políticas sociais, sempre relegada à benemerência dos seus agentes, o status de direito social:

“Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a

moradia, o lazer, a segurança,

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