CONSTRUÇÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNÇÕES DE PROTECÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Trabalho acadêmico: CONSTRUÇÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNÇÕES DE PROTECÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andreiams2014 • 7/12/2014 • Trabalho acadêmico • 1.826 Palavras (8 Páginas) • 256 Visualizações
A CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Redenção - Para
2014
EDIELSON PEREIRA SILVA
A CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Trabalho apresentado ao Curso Bacharel em Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de
Ética Profissional; Família, Cultura e Sociedade; Política Social II
Prof: Clarice da Luz Kernkamp; Maria Angela Santini; Maria Lucimar Pereira
Redenção - Pará
2014
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 3
2 – DESENVOLVIMENTO.................................................................................................. 4
3 - CONCLUSÃO.............................................................................................................8
4- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................9
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir terá como tema A Construção da Política de Assistência Social e as funções da Proteção Social Especial no trabalho a seguir será feito uma breve analise do processo histórico que compreende desde década de 1930 ate a garantia de politicas sócias 1988 relacionados aos dias atuais dos direitos conquistados e da modificação na pratica do assistente social.
DESENVOLVIMENTO
A civilização judaico-cristã transforma a ajuda em caridade e benemerência e, dessa forma, compreende-se que o direito à assistência foi historicamente sendo substituído pelo apelo à benevolência das almas caridosas.
Com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as práticas assistenciais de benemerência foram apropriadas pelo Estado direcionando dessa forma a solidariedade social da sociedade civil.
No Brasil até 1930 a pobreza era considerada como caso de policia quando emergida para sociedade a questão social apresentava para sociedade eram tratada com repressão sendo considerado apenas como disfunção do individuo perante a sociedade.
Em 1969, a LBA é transformada em fundação e vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, tendo sua estrutura ampliada e passando a contar com novos projetos e programas.
A ditadura militar cria, sob o comando de Geisel, em 1º de Maio de 1974, o Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS – que contém na sua estrutura uma Secretaria de Assistência Social, a qual, em caráter consultivo, vai ser o órgão-chave na formulação de política de ataque à pobreza. Segundo Mestriner (2001, p.168):
[...] Tal política mobilizará especialistas, profissionais e organizações da área. O Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais – CBCISS realiza, então, seminário em Petrópolis (de 18 a 22 de maio de 1974), com 33 especialistas, visando subsidiar a iniciativa governamental.
A Constituição Federal é um marco fundamental desse processo porque reconhece a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social brasileiro.
A assistência social assumiu novos contornos após ser inserida, pelo constituinte de 1988, no âmbito da Seguridade Social. Com isso, o assistencialismo foi reconhecido como uma política pública, integrando, juntamente com as políticas de saúde e previdência, um sistema de proteção social.
Os movimentos sociais devem ser vistos, também (neles, é claro, os seus agentes), como produtores da história, como forças instituintes que, além de questionar o estado autoritário e capitalista, questionam suas práticas, a própria centralização/burocratização tão presente nos partidos políticos. (RESENDE, 1985, p.38)
A Política de Assistência Social é inscrita na CF/88 pelos artigos 203 e 204:
Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195,além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I–descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 130)
Afirma
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