CONSÓRCIO PÚBLICO - ATIVIDADE DO MODULO DE GESTÃO DE REDES PÚBLICAS DE COOPERAÇÃO
Dissertações: CONSÓRCIO PÚBLICO - ATIVIDADE DO MODULO DE GESTÃO DE REDES PÚBLICAS DE COOPERAÇÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eurimar • 29/12/2013 • 761 Palavras (4 Páginas) • 470 Visualizações
CONSÓRCIO PÚBLICO
A lei prevê que o Consórcio de Direito Público é uma associação pú¬blica de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta e deve obedecer a todos os princípios da administração pública.
Os consórcios públicos no Direito Administrativo brasileiro surgiu apartir da Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil, dando-lhe a seguinte redação:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."
A lei que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é a Lei nº 11.107/05 e por ela iremos basear nosso estudo de caso.
PERSONALIDADE JURÍDICA
Para se criar um Consórcio Público à lei estabelece a obrigatoriedade da criação de uma pessoa jurídica, para que a mesma possa assumir direitos e obrigações.
FORMAS DE ASSOCIAÇÕES
Os entes federados podem associar-se de duas formas:
Horizontal – quando são constituídos por entes da mesma esfera de governo:
Vertical – quando constituído por entes de diferentes esferas de • governo:
CONTRATO DE RATEIO
É um instrumento jurídico formal que define as responsabilidades econô¬mico-financeiras por parte de cada consorciado e a forma de repasse de recursos de cada participante, para a realização das despesas do Consór¬cio Público.
Os consorciados são partes legítimas para exigirem o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
O Contrato de Rateio deve ser formalizado anualmente, para cada exercício financeiro, de acordo com a vigência das dotações orçamen¬tárias existentes. Faz-se necessário, portanto, garantir a programação or¬çamentária da LOA de cada ente consorciado, em conformidade com os Planos Plurianuais – PPA.
PROCEDIMENTOS PARA O REPASSE FINANCEIRO
O Consórcio poderá receber recursos da União, dos estados, dos muni-cípios, de acordo com os instrumentos de transferência (Contra¬to de Rateio e Contrato de Programa). A transferência do valor destinado ao Consórcio deve ser registrada, para posterior prestação de contas aos órgãos fiscalizadores competentes.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
O Consórcio Público está sujeito à fiscalização financeira, organizacio¬nal, contábil, operacional e patrimonial dos Tribunais de Contas, do Poder legislativo, dos entes consorciados, da Assembleia Geral do Consórcio, entre outros.
GESTÃO DE PESSOAS
As atividades do Consórcio poderão ser executadas por servidores com vínculo efetivos, cedidos temporariamente pelos entes consorciados e por pessoal contratado por tempo determinado.
observado o seguinte:
O pessoal dos Consórcios será regido pela legislação trabalhista – CLT;
Os entes consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ce¬der servidores, na forma e condições
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