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CONTABILIDADE TRIBUTARIA

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Por:   •  27/8/2014  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  264 Visualizações

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Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

Regime Anterior (Simples Federal) – Até 30.06.2007

São isentos os valores pagos ao titular ou a sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, que eram optantes pelo Simples Federal, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei 9.317/96, art. 25).

http://espacocont.com/rj/dicas-de-economia-tributaria-pessoa-fisica/

PASSO3

• Dicas de Economia Tributária

O termo "economia tributária" relaciona-se à obtenção, de forma lícita (legal, dentro da lei), de redução do pagamento de um ou mais tributos devidos pelo contribuinte.

O nível de tributação sobre os produtos e serviços no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar vários negócios. A frase mais adequada desta situação é; "aqui criamos tributos e na China criam-se empregos..." Daí a necessidade imperiosa de busca por economia tributária.

Portanto, é imprescindível que os gestores empresariais se debrucem em alternativas para minimizar a carga fiscal sobre suas operações, visando oferecer preços mais compatíveis (em comparação com os preços internacionais de produtos similares), sob pena de "entregar de bandeja" os negócios aos concorrentes mais afortunados - estes, simplesmente por não estarem produzindo no Brasil, têm vantagem competitiva em comparação com as empresas tupiniquins.

Observe-se, ainda, que a tributação não alcança somente produtos, serviços e operações, mas também a renda e salários. Veja no meu estudo "Cálculos de Encargos Sociais e Trabalhistas", que um salário-hora pode chegar a ter 96,75% de incidências fiscais, trabalhistas e previdenciários sobre seu valor nominal.

A atividade que gera economia tributária denomina-se "planejamento fiscal". Importante esclarecer que se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

Um exemplo de economia tributária é a obtenção da redução dos encargos devidos ao governo no faturamento (receita) empresarial. No Brasil, há 3 sistemas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Caso tenha a possibilidade de optar pelo sistema mais econômico (Simples Nacional), poder-se à obter significativa economia de pagamento de tributos sobre o faturamento (ICMS, IPI, PIS e COFINS) e também sobre o lucro (IRPJ e CSLL).

Outra hipótese que deve ser considerada pelo contribuinte é a utilização de benefícios e incentivo fiscais previstos na legislação, como o ressarcimento do PIS e COFINS ao exportador, utilização do regime Drawback, etc.

http://www.portaltributario.com.br/tributario/economiatributaria.htm

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