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ATPS CONTABILIDADE TRIBUTARIA

Trabalho Escolar: ATPS CONTABILIDADE TRIBUTARIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/8/2013  •  4.297 Palavras (18 Páginas)  •  2.874 Visualizações

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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

|Membros: |RA |e-mail |

| | | |

|Gabriela Iris Oliveira |2061125726 |gabriela.iris@aedu.com |

|Luciana de Oliveira |2017825853 |llu_oliv@hotmail.com |

|Marciana da Silva Miranda |1299113053 |mamiranda86@hotmail.com |

|Marlene Rodrigues P. Ferreira |2001795643 |marlenesckio@yahoo.com.br |

|José Henrique de Oliveira |2070142502 |henrique@extrutecnica.com.br |

|Neusa Catarina P. Ferreira |2065131814 |neusa_catarina1969@hotmail.com |

Atividades Prática Supervisionada apresentada à Faculdade Anhanguera, como exigência parcial para a disciplina da Administração Financeira do curso de Ciências Contábeis, sob orientação da Prof. Edmilson Borges Gomes.

1. Sumário

1. INTRODUÇÃO

Introdução 04

2. ETAPA 01

Finalidade e a relevância Contabilidade tributária 05

3. ETAPA 02

Normas e diretriz contábil escrituração e contabilização dos tributos 10

3. ETAPA 03

Apurações de impostos e utilização no planejamento tributário 19

4. ETAPA 04

Praticar a elaboração de relatórios empresariais sobre o tema 22

Relatório 24

5. REFERÊNCIAS

Referências Bibliográficas 25

01. Introdução

No mundo de hoje, globalizado, concorre-se com todos de toda parte do mundo, e seus produtos precisam de qualidade superior, competitividade, uma boa imagem da empresa e uma das mais essenciais características é um preço baixo/custo baixo para conseguir consumidores e mantê-los. E para tudo contamos com a contabilidade de Tributária que é um ramo da contabilidade aplicado às empresas em geral, que conseguimos conhecer o quanto custará para a empresa à fabricação do produto, incluindo os impostos incidentes.

02. Etapa 01

Finalidade e a relevância Contabilidade tributária

|1.1 Identificação da empresa: |

|Razão social: |Caldeiras &T anques S.A. |

|Nome Fantasia: |Caldeiras & Tanques |

|CNPJ: |03.356.789/0001-45 |

|CNAE2: |2521-7 - FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL. |

|Inscrição Estadual: |521235456124 |

|Objeto da empresa: |FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL. |

|Faturamento médio mensal: |5.166.000,00 |

|Faturamento médio anual: |62.000.000,00 |

|Quantidade de funcionários:|130 |

|Saldo das contas | |

|existentes: | |

Conforme verificamos em nosso balancete contábil foram usados o Lucro Real, mas existem outras modalidades de tributação, podemos citar algumas delas:

Lucro Arbitrado: O Lucro arbitrado também é uma forma de tributação simplificada, porém muito mais onerosa visto que os percentuais aplicados sobre a receita bruta da empresa são maiores se comparados aos percentuais aplicados no lucro presumido. O Lucro arbitrado é uma modalidade de tributação muito utilizada pelo Fisco para determinar o imposto devido quando não há como fazê-lo por meio do lucro real ou presumido.

Lucro Presumido: É uma forma simplificada de tributação, onde os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro, sendo sua apuração trimestral. O percentual será estabelecido em legislação e varia conforme o porte da empresa

Lucro Real: Para se apurar o lucro real é necessário manter escrituração comercial regular, incluindo o Livro de Apuração do lucro. Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa apurado, considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda. Qualquer empresa poderá optar pelo Lucro Real, mas algumas serão obrigadas a optar por esta modalidade, em função do tamanho e do tipo da empresa.

No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual se aplicam percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.

Lucro Real Anual - Estimativa mensal

As empresas de Lucro Real Anual têm apuração no final do ano-calendário (31.12), porém conforme artigo 2 da Lei 9.430/96 a mesma deve efetuar recolhimento mensalmente por estimativa.

Toda empresa deveria ter um planejamento tributário bem elaborado e executado, onde o mesmo trás grandes benefícios para as empresas, fazendo assim uma análise, a fim de analisar os reflexos causados no fluxo de caixa, com a finalidade de diminuir legalmente a carga tributária. Empregando um eficaz

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