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CONTESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

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Por:   •  25/3/2014  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  1.209 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL DE MACEIÓ-AL.

PROCESSO Nº 0069763-11.2010.8.02.0001.

EM APENSO AO PROCESSO 0088500-33.2008.8.02.0001.

MARIA QUITERIA PEDROSA COUTINHO, já devidamente qualificada nos autos deste processo, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Por seu advogado infra-assinado, CONTESTAR a impugnação do pedido de assistência judiciária gratuita efetivado, nos termos da Lei 1.060/50, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS E DO DIREITO.

O parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50 prescreve que “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”, conforme é o caso da Impugnada, pois, bem demonstrou ser GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, não tendo renda suficiente para custear as despesas do processo.

Também o art. 4º desta mesma Lei prescreve que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”, conforme foi feito.

Ocorre que além de cumprir as exigências da lei, V.Exa. ainda determinou que fosse juntado aos autos a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, e foi juntado as fls. 20 dos autos principais e V.Exa. Deferiu o referido beneficio em 21 de maio de 2009 e que depois de 01 ano e quatro meses vem procrastinar o feito que é o soube fazer até agora a impugnante.

Não obstante os nossos Tribunais assim têm entendido, vejamos:

134075617 – APELAÇÃO – IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ÔNUS DA PROVA – IMPUGNANTE – EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO – ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LEI Nº 1.060/50 – INOCORRÊNCIA – O fato de perceber o requerente soma superior a 12 salários mínimos e possuir um patrimônio considerável, não são razões suficientes para que ocorra, pura e simplesmente, a revogação do benefício que lhe foi concedido, devendo a parte contrária, em Impugnação à concessão da justiça gratuita, fazer prova em contrário. (TAMG – AP 0411356-2 – (83469) – Uberlândia – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Antônio Sérvulo – J. 17.12.2003)

134076673 – IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – RENDIMENTOS – ADVOGADO CONSTITUÍDO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – Os rendimentos do apelante não são capazes de desfazer a presunção de veracidade da declaração de pobreza contida nos autos. A contratação de advogado particular pela parte não tem o condão de afastar a concessão da gratuidade, mormente não havendo qualquer prova no sentido de que a aludida contratação tenha se dado a título oneroso. (TAMG – AP 0413126-2 – (84527) – Montes Claros – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz D. Viçoso Rodrigues – J. 18.12.2003)

50015695 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE BENS – RENDA INSUFICIENTE – GRATUIDADE MANTIDA - ADMISSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – A mera existência de bens não impede a concessão do benefício da justiça gratuita, mormente quando a parte não tem renda suficiente para arcar com as despesas processuais. (TJMT – AC 44176/2002 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Jurandir de Lima – J. 04.06.2003)

1500027653 – PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – 1- Para a concessão da justiça gratuita é suficiente a simples alegação do estado de pobreza na inicial (art. 4º da Lei 1060/50, com redação alterada pela Lei 7.510/86). 2- A existência de bens ou a constituição de advogado, por si só, não ilidem a alegação de pobreza do autor, sendo necessária a aferição de outros dados, mediante procedimento especificado na Lei 1050/60, para a caracterização da situação econômica do agravante. 3- Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª R. – Ag 98.03.032463-2 – (64254) – 10ª T. – Rel. Juiz Fed. Conv. Marcus Orione – DJU 13.12.2004 – p. 267) JLAJ.4

185005113 – PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DECISÃO QUE DENEGOU A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA AO AGRAVANTE – INTELIGÊNCIA DA LEI 10.060/50 – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – I - Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 10.060/50, feito o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, basta a alegação de pobreza, passando a existir in casu presunção juris tantum; II - a jurisprudência pátria acolhe o entendimento de que a simples existência de patrimônio do requerente do benefício da Assistência Judiciária Gratuita não gera óbice para a sua concessão, posto que basta ao autor, na peça inicial, alegar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, para que seja concedido o benefício, presumindo-se, na hipótese, a pobreza até que se prove o contrário; III - agravo de instrumento provido. (TJMA – AI 015078/2004 – (52.007/2004) – Poção de Pedras – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – J. 04.11.2004)

132052279 – CIVIL E PROCESSO CIVIL – IMPUGNAÇÃO À DECLARAÇÃO DE POBREZA – Suficiência da simples declaração de pobreza para a concessão da assistência judiciária. Revogação do benefício. Necessidade de prova da ausência de miserabilidade. Compatibilidade da gratuidade de justiça com a constituição de advogado particular. 1 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da Lei 1060/50. 2 - A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 3 - A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da justiça gratuita. 4 - Recurso conhecido e improvido. 5 - Sentença mantida. (TJDF – APC 20030110742728 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Cruz Macedo – DJU 02.12.2004 – p. 60) JLAJ.4

Assim, a Impugnante, que tem o ônus de provar que o Impugnado tem condições financeiras para arcar com as custas processuais, não observou o comando do art. 333, II do C.P.C c/c art. 7º da Lei 1.060/50.

II - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer sejam desprezadas as alegações da Impugnante que, apesar de ter o ônus probante, não demonstrou documentalmente ter a Impugnada condições de arcar com as custas do processo, mantendo-lhe o benefício da justiça gratuita sem o qual não teria acesso ao judiciário.

Termos em que,

P. Deferimento.

Maceió, 13 de março de 2014.

MARCELO DE OLIVEIRA.

OAB/AL.4747.

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