CONTEXTO EMPRESARIAL
Pesquisas Acadêmicas: CONTEXTO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josetrin • 18/6/2013 • 5.386 Palavras (22 Páginas) • 291 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOSÉ CARLOS FERREIRA DA TRINDADE
AMBIENTE EMPRESARIAL
Cocos
2013
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOSÉ CARLOS FERREIRA DA TRINDADE
AMBIENTE EMPRESARIAL
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Atividade Interdisciplinar.
Equipe de Professores.
COCOS 2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO. 4
2 ROTINAS TRABALHISTAS. 5
3 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO. 9
4 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL. 11
5 PROCESSO CONTÁBIL. 12
6 AMBIENTE EMPRESARIAL 21
7 CONCLUSÃO 22
8 REFERÊNCIAS 23
1- INTRODUÇÃO
O ambiente de uma organização é composto por forças e instituições externas a ela que pode afetar o seu desempenho. Todas as pessoas que têm a preocupação sobre o que poderá ocorrer no futuro precisam estabelecer diretrizes para que as atividades de hoje e de amanhã resultem em esforços proveitosos.
Atualmente as transformações do mundo globalizado e a velocidade das inovações têm marcado a sociedade por inúmeras descontinuidades e incertezas que desencadeiam alto nível de competitividade no âmbito empresarial. Sobreviver em mercados competitivos requer dos administradores estratégias e capacidade de antecipar estados futuros do ambiente em que a empresa atua ou pretende atuar e, ao mesmo tempo, possuir a sensibilidade para avaliar o comportamento de múltiplas variáveis que compõem a realidade interna e externa da organização. Para identificar as oportunidades e ameaças, pontos fortes e fracos, os clientes, fornecedores, concorrentes e produtos, é extremamente importante e possibilitará às organizações conhecer as forças que as cercam, para poder, após análise detalhada dessas forças, escolher efetivamente a sua estratégia competitiva. O ambiente externo vem fazendo pressão sobre as empresas, alterando assim sua maneira de operar no mercado, fazendo com que o administrador adquira ferramentas para a sobrevivência da organização.
2 - ROTINAS TRALHISTAS
OS TIPOS DE AVISO PRÉVIO
O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.
PRAZOS PARA PAGAMENTO
O Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu parágrafo 6º, estabelece a previsão dos prazos para a quitação dos haveres trabalhistas resultantes da rescisão contratual. “Art. 477...” § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:” Na letra “a” do § 6º, estabelece o prazo de 1 dia (o primeiro útil) após o término do contrato. “a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou” Referido prazo aplica-se aos casos em que o aviso prévio foi trabalhado - O empregador avisa o empregado com antecedência que vai mandá-lo embora e o empregado continua trabalhando normalmente, ou; o empregado avisa o empregador com antecedência que vai pedir demissão e o empregado continua trabalhando normalmente.
Terminado os trinta dias o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no dia seguinte. Aplica-se também a rescisão por Extinção do Contrato por Prazo Determinado em que inexiste a figura do aviso prévio (contratos sem cláusula assecuratória). Terminado o contrato por prazo determinado o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no dia seguinte. Na letra “b” do § 6º, estabelece o prazo de 10 dias (corridos e consecutivos) se não houver aviso prévio, quando for indenizado ou seu houver dispensa de seu cumprimento. “b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.” As situações da letra “b” do § 6º do Art. 477 da CLT é aplicada a todos os tipos de rescisão imediata em que ausente o aviso prévio, em que não foi concedido ou foi dispensado o seu cumprimento. Tirando os contratos por prazo determinado em que se aplica a regra de um dia após o término do contrato, nos demais, sendo a data da rescisão o último dia trabalhado, sem aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo de dez dias corridos.
PROVENTOS E DESCONTOS.
Na rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, o empregado terá direito a receber o 13.º (décimo terceiro) salário proporcional
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