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CONTRATO DE TRABALHO INTERNO

Tese: CONTRATO DE TRABALHO INTERNO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Tese  •  2.649 Palavras (11 Páginas)  •  413 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

Que entre si celebram, como EMPREGADOR(A), nome completo,

nacionalidade, estado civil, profissão, CI ...., CPF ...., domiciliado(a) em Belo

Horizonte, MG, na R. ....., número ...., apto. ............, bairro, CEP .........., e, como

EMPREGADO(A) nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CI ...., CPF

...., CTPS número ....., série ..........., domiciliado(a) em Belo Horizonte, MG, na R. .....,

número ...., apto. ............, bairro, CEP ............, conforme cláusulas a seguir.

CLÁUSULA I – DA EXPERIÊNCIA, INÍCIO E FIM

Fica acertado entre as partes que este contrato inicialmente é a título de

experiência, de forma que os contratantes possam testar as condições de trabalho aqui

estabelecidas, tendo como início o dia de 01/07/2013, com duração de 30 dias,

finalizando no dia 30/07/2013.

§1º. O contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez e por mútuo

interesse das partes, o que deverá ser formalizado expressamente e por escrito antes do

termo final deste, podendo atingir o prazo total máximo de 90 dias, não podendo

extrapolar o dia 28/09/2013.

§2º. Não havendo prorrogação escrita, o contrato de experiência será

transformado em contrato por prazo indeterminado, hipótese em que, para ser extinto,

deverá ser dado o aviso prévio por uma das partes à outra, de forma inequívoca e com

antecedência mínima de 30 dias.

§3º. Nas hipóteses de justa causa previstas em lei, não será necessário o aviso

prévio para a extinção do contrato.

CLÁUSULA II – DAS FUNÇÕES

O(A) EMPREGADO(a) contratado(a) se compromete a bem exercer as funções

de cozinheira, lavadeira, passadeira, bem como de todas as demais funções necessárias

para o bem estar do EMPREGADOR e de sua família.

CLÁUSULA III – DO LOCAL DE TRABALHO

O(A) EMPREGADO(a) se compromete a exercer as suas funções no âmbito

residencial de seu empregador, no endereço supra, bem como em todo e qualquer outro

em que esteja o(a) EMPREGADOR(A) e/ou sua família, em épocas de férias escolares

(salvo motivo justificado por parte do EMPREGADO(A)), feriados, finais de semana e

Recessos

CLÁUSULA IV– DO SALÁRIO

O EMPREGADO(a) receberá, a título de contraprestação dos serviços prestados

a importância de R$......(valor por extenso) mensais, a serem pagos até o 5º (quinto) dia

útil do mês subseqüente à prestação de serviços.

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CLÁUSULA V – DO HORÁRIO E DA JORNADA DE TRABALHO

O horário de trabalho será de 8h às 17h, com uma hora de intervalo para

descanso e refeição, de 2ª a 6ª feira, e de 8h às 12h, no sábado, totalizando 44 horas

semanais.

§1º. O intervalo de uma hora contínua é obrigatório, não podendo ser realizado

no início e no final da jornada, mas sim em momento razoável para o descanso e

refeição, sob pena de pagamento de uma hora extra, nos termos da lei.

§2º. Fica ajustada a possibilidade de prorrogação/redução da jornada de forma a

compensar eventuais atrasos e/ou folgas em outro(s) dia(s), de forma a se garantir o

cumprimento das 44 horas semanais.

§3º. O EMPREGADO(A) fica obrigado a fazer até duas horas suplementares

diárias, sempre que necessário e determinado pelo empregador.

§4º. As horas suplementares não compensadas dentro da mesma semana deverão

ser pagas com o acréscimo de 50%, sem o prejuízo de seus reflexos nos dias de

descanso semanal remunerado e demais efeitos legais.

CLÁUSULA VI – DOS DIAS DE DESCANSO

O descanso semanal será preferencialmente aos DOMINGOS, nada impedindo

que seja exigida a prestação de serviços no domingo, hipótese em que deverá sempre ser

concedido outro dia para descanso anteriormente ao domingo e desde que o(a)

EMPREGADO(A) seja comunicado com antecedência mínima e razoável necessária,

que fica estabelecida em dois dias.

§1º. Caso haja necessidade de trabalho em FERIADO, fica mantida a condição

de comunicação prévia, hipótese em que deverá ser concedido outro dia de folga.

§2º. Não havendo a concessão de outro dia de folga, tanto para o trabalho em

domingo quanto em feriado, deverá ser feito o pagamento em dobro do dia trabalhado,

sem o prejuízo da remuneração normal a que o trabalhador terá direito a título de

salário-base mensal.

CLÁUSULA VII – DAS FÉRIAS

As férias serão concedidas por ato do EMPREGADOR(A), no momento que

melhor lhe aprouver, via comunicação escrita

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