CONTRATO DE TRABALHO INTERNO
Tese: CONTRATO DE TRABALHO INTERNO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gregorygregorio • 3/6/2014 • Tese • 2.649 Palavras (11 Páginas) • 413 Visualizações
CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Que entre si celebram, como EMPREGADOR(A), nome completo,
nacionalidade, estado civil, profissão, CI ...., CPF ...., domiciliado(a) em Belo
Horizonte, MG, na R. ....., número ...., apto. ............, bairro, CEP .........., e, como
EMPREGADO(A) nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CI ...., CPF
...., CTPS número ....., série ..........., domiciliado(a) em Belo Horizonte, MG, na R. .....,
número ...., apto. ............, bairro, CEP ............, conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA I – DA EXPERIÊNCIA, INÍCIO E FIM
Fica acertado entre as partes que este contrato inicialmente é a título de
experiência, de forma que os contratantes possam testar as condições de trabalho aqui
estabelecidas, tendo como início o dia de 01/07/2013, com duração de 30 dias,
finalizando no dia 30/07/2013.
§1º. O contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez e por mútuo
interesse das partes, o que deverá ser formalizado expressamente e por escrito antes do
termo final deste, podendo atingir o prazo total máximo de 90 dias, não podendo
extrapolar o dia 28/09/2013.
§2º. Não havendo prorrogação escrita, o contrato de experiência será
transformado em contrato por prazo indeterminado, hipótese em que, para ser extinto,
deverá ser dado o aviso prévio por uma das partes à outra, de forma inequívoca e com
antecedência mínima de 30 dias.
§3º. Nas hipóteses de justa causa previstas em lei, não será necessário o aviso
prévio para a extinção do contrato.
CLÁUSULA II – DAS FUNÇÕES
O(A) EMPREGADO(a) contratado(a) se compromete a bem exercer as funções
de cozinheira, lavadeira, passadeira, bem como de todas as demais funções necessárias
para o bem estar do EMPREGADOR e de sua família.
CLÁUSULA III – DO LOCAL DE TRABALHO
O(A) EMPREGADO(a) se compromete a exercer as suas funções no âmbito
residencial de seu empregador, no endereço supra, bem como em todo e qualquer outro
em que esteja o(a) EMPREGADOR(A) e/ou sua família, em épocas de férias escolares
(salvo motivo justificado por parte do EMPREGADO(A)), feriados, finais de semana e
Recessos
CLÁUSULA IV– DO SALÁRIO
O EMPREGADO(a) receberá, a título de contraprestação dos serviços prestados
a importância de R$......(valor por extenso) mensais, a serem pagos até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente à prestação de serviços.
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CLÁUSULA V – DO HORÁRIO E DA JORNADA DE TRABALHO
O horário de trabalho será de 8h às 17h, com uma hora de intervalo para
descanso e refeição, de 2ª a 6ª feira, e de 8h às 12h, no sábado, totalizando 44 horas
semanais.
§1º. O intervalo de uma hora contínua é obrigatório, não podendo ser realizado
no início e no final da jornada, mas sim em momento razoável para o descanso e
refeição, sob pena de pagamento de uma hora extra, nos termos da lei.
§2º. Fica ajustada a possibilidade de prorrogação/redução da jornada de forma a
compensar eventuais atrasos e/ou folgas em outro(s) dia(s), de forma a se garantir o
cumprimento das 44 horas semanais.
§3º. O EMPREGADO(A) fica obrigado a fazer até duas horas suplementares
diárias, sempre que necessário e determinado pelo empregador.
§4º. As horas suplementares não compensadas dentro da mesma semana deverão
ser pagas com o acréscimo de 50%, sem o prejuízo de seus reflexos nos dias de
descanso semanal remunerado e demais efeitos legais.
CLÁUSULA VI – DOS DIAS DE DESCANSO
O descanso semanal será preferencialmente aos DOMINGOS, nada impedindo
que seja exigida a prestação de serviços no domingo, hipótese em que deverá sempre ser
concedido outro dia para descanso anteriormente ao domingo e desde que o(a)
EMPREGADO(A) seja comunicado com antecedência mínima e razoável necessária,
que fica estabelecida em dois dias.
§1º. Caso haja necessidade de trabalho em FERIADO, fica mantida a condição
de comunicação prévia, hipótese em que deverá ser concedido outro dia de folga.
§2º. Não havendo a concessão de outro dia de folga, tanto para o trabalho em
domingo quanto em feriado, deverá ser feito o pagamento em dobro do dia trabalhado,
sem o prejuízo da remuneração normal a que o trabalhador terá direito a título de
salário-base mensal.
CLÁUSULA VII – DAS FÉRIAS
As férias serão concedidas por ato do EMPREGADOR(A), no momento que
melhor lhe aprouver, via comunicação escrita
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