CONVERGÊNCIA ENTRE DEFINIÇÕES JURÍDICAS RELACIONADAS COM A VALORIZAÇÃO DO MULTICULTURALISMO E DAS INSTITUIÇÕES PRÁTICAS
Projeto de pesquisa: CONVERGÊNCIA ENTRE DEFINIÇÕES JURÍDICAS RELACIONADAS COM A VALORIZAÇÃO DO MULTICULTURALISMO E DAS INSTITUIÇÕES PRÁTICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GUENKA26 • 13/10/2014 • Projeto de pesquisa • 2.160 Palavras (9 Páginas) • 244 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
Centro de Educação à Distância
Pólo Guaicuru
Curso: Pedagogia
Disciplinas: Estrutura e Organização da Educação Brasileira
e Educação e Diversidade
MARISTELA BARRETO GUENKA - RA:
A CONVERGÊNCIA ENTRE AS DETERMINAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS A VALORIZAÇÃO DO MULTICULTURALISMO E AS PRÁTICAS INSTITUÍDAS
Atividade Prática: Desafio Profissional das disciplinas de Estrutura e Organização da Educação Brasileira, e Educação e Diversidade, do curso de Pedagogia da Universidade Anhanguera - Uniderp.
Tutora: Lucimar Zimmer
Campo Grande/MS
2014
INTRODUÇÃO
As crianças desde a infância tem contato e convivem com discursos negativos, que levam a atitudes preconceituosas em sala de aula, família ou comunidade, e que em muitos casos passam desapercebidos. Para lidar com a diferença é imprescindível que as crianças se familiarizem com a diversidade em diversas situações do cotidiano escolar, integrando a temática a prática pedagógica a partir de histórias, filmes, músicas, brinquedos e brincadeiras. Esse trabalho tem por objetivo:
Valorizar as diferentes raças e gêneros, assim como pessoas portadoras de deficiências;
Observar situações que levam ao preconceito no cotidiano escolar, enfatizando a importância do respeito à diversidade;
Inserir a temática em práticas diárias, como histórias infantis, brincadeiras, brinquedos e músicas;
• Trabalhar comportamentos e atitudes visando uma convivência sadia e prazerosa;
1º Passos
Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s - Valorizar as diversas culturas presentes no país, reconhecendo sua contribuição no processo de constituição da identidade brasileira.
- Reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-a criticamente e enriquecendo, dessa forma, a vivência de cidadania.
- Desenvolver atitude de solidariedade em relação às pessoas vítimas de discriminação.
- Repudiar toda e qualquer forma de discriminação baseada em diferenças de raça, etnia.
- Exigir respeito para si e para o outro, denunciando atitudes de discriminação ou qualquer violação dos direitos da criança e do cidadão.
- Valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural.
- Compreender a desigualdade social como um problema de todos e como uma realidade que pode ser transformada.
- Analisar atitudes e situações que podem resultar em discriminação e injustiça social.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
- Tendo que ser trabalhado de forma ampla, abrangendo todo e qualquer indivíduo.
LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo
oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
2003
- Têm como meta o direito dos negros se reconhecerem na cultura nacional, expressarem visões de mundo próprias, manifestarem com autonomia, individual e coletiva, seus pensamentos.
- Formar cidadãos capazes de lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo e discriminações, sensíveis e capazes de conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico-raciais, ou seja, entre descendentes de africanos, de europeus, de asiáticos, e povos indígenas.
- Reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade dos descendentes de africanos.
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
- A resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001, institui as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica homologada pelo Ministro da Educação em 15 de agosto de 2001.
- Institui as diretrizes nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na educação básica que terá inicio na educação infantil, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que forem necessários.
- Educação especial num processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços especiais para apoiar, complementar, suplementar e substituir os serviços educacionais comuns para garantir a educação escolar promovendo o desenvolvimento das potencialidades dos educandos com algum tipo de necessidades educacionais especiais.
- Devem constituir um setor responsável pela educação especial, com todos os recursos necessários, materiais e financeiros que deem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva.
- A educação especial considerará os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais, - faixas etárias,
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