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CPC 30

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Por:   •  1/11/2013  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  906 Visualizações

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Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 30

Receitas

Observação: Este sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo apresentado

apenas para identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma visão geral do

assunto.

SUMÁRIO

Introdução

1. A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando e por quanto

reconhecê-la. A receita deve ser reconhecida quando for provável que benefícios

econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser

confiavelmente mensurados; e deve ser mensurada pelo valor justo da retribuição

recebida ou a receber.

2. O Pronunciamento identifica as circunstâncias em que esses critérios serão

satisfeitos para que a receita seja reconhecida. Ele também proporciona orientação

prática na aplicação desses critérios.

Definição

3. Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente

das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu Patrimônio

Líquido, exceto as integralizações dos proprietários.

Aplicação

4. O Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização das receitas provenientes das

seguintes transações:

(a) venda de bens;

(b) prestação de serviços; e

(c) utilização por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties e

dividendos.

Reconhecimento

5. Os critérios de reconhecimento são geralmente aplicados separadamente a cada

transação. Não obstante, em certas circunstâncias pode ser necessário aplicar

separadamente os critérios de reconhecimento aos componentes12. A receita só deve ser reconhecida quando for provável que os benefícios

econômicos associados à transação fluirão para a entidade. Em alguns casos

específicos isso só pode ser determinado quando do recebimento ou quando a

incerteza for removida. Quando surgir uma incerteza relativa à realização de valor

já reconhecido na receita, o valor incobrável ou a parcela do valor cuja recuperação

é improvável devem ser reconhecidos como despesa e não como redução do

montante da receita originalmente reconhecida.

13. A receita e as despesas relacionadas à mesma transação são reconhecidas

simultaneamente; esse processo está vinculado ao princípio da contraposição das

despesas às receitas (regime de competência). As despesas, incluindo garantias e

outros custos a serem incorridos após a entrega dos bens, podem ser confiavelmente

mensuradas quando as outras condições para o reconhecimento da receita tenham

sido satisfeitas. Porém, quando as despesas não possam ser mensuradas

confiavelmente, a receita não pode ser reconhecida. Em tais circunstâncias,

quaisquer valores já recebidos pela venda dos bens serão reconhecidos como um

passivo.

14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida apenas quando: a) a

entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais

significativos inerentes à propriedade dos bens; b) não mantenha envolvimento

continuado na gestão dos bens vendidos; c) o valor dos ingressos seja

confiavelmente mensurável; d) seja provável que os benefícios econômicos

associados à transação fluirão para a entidade; e e) as despesas incorridas ou a

serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

15. A avaliação do momento em que a entidade transfere os riscos e benefícios

inerentes à propriedade para o comprador exige o exame das circunstâncias da

transação. Na maior parte dos casos a transferência dos riscos

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