CPC 30
Artigo: CPC 30. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanbrabelos • 1/11/2013 • 791 Palavras (4 Páginas) • 906 Visualizações
Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 30
Receitas
Observação: Este sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo apresentado
apenas para identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma visão geral do
assunto.
SUMÁRIO
Introdução
1. A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando e por quanto
reconhecê-la. A receita deve ser reconhecida quando for provável que benefícios
econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser
confiavelmente mensurados; e deve ser mensurada pelo valor justo da retribuição
recebida ou a receber.
2. O Pronunciamento identifica as circunstâncias em que esses critérios serão
satisfeitos para que a receita seja reconhecida. Ele também proporciona orientação
prática na aplicação desses critérios.
Definição
3. Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente
das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu Patrimônio
Líquido, exceto as integralizações dos proprietários.
Aplicação
4. O Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização das receitas provenientes das
seguintes transações:
(a) venda de bens;
(b) prestação de serviços; e
(c) utilização por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties e
dividendos.
Reconhecimento
5. Os critérios de reconhecimento são geralmente aplicados separadamente a cada
transação. Não obstante, em certas circunstâncias pode ser necessário aplicar
separadamente os critérios de reconhecimento aos componentes12. A receita só deve ser reconhecida quando for provável que os benefícios
econômicos associados à transação fluirão para a entidade. Em alguns casos
específicos isso só pode ser determinado quando do recebimento ou quando a
incerteza for removida. Quando surgir uma incerteza relativa à realização de valor
já reconhecido na receita, o valor incobrável ou a parcela do valor cuja recuperação
é improvável devem ser reconhecidos como despesa e não como redução do
montante da receita originalmente reconhecida.
13. A receita e as despesas relacionadas à mesma transação são reconhecidas
simultaneamente; esse processo está vinculado ao princípio da contraposição das
despesas às receitas (regime de competência). As despesas, incluindo garantias e
outros custos a serem incorridos após a entrega dos bens, podem ser confiavelmente
mensuradas quando as outras condições para o reconhecimento da receita tenham
sido satisfeitas. Porém, quando as despesas não possam ser mensuradas
confiavelmente, a receita não pode ser reconhecida. Em tais circunstâncias,
quaisquer valores já recebidos pela venda dos bens serão reconhecidos como um
passivo.
14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida apenas quando: a) a
entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais
significativos inerentes à propriedade dos bens; b) não mantenha envolvimento
continuado na gestão dos bens vendidos; c) o valor dos ingressos seja
confiavelmente mensurável; d) seja provável que os benefícios econômicos
associados à transação fluirão para a entidade; e e) as despesas incorridas ou a
serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.
15. A avaliação do momento em que a entidade transfere os riscos e benefícios
inerentes à propriedade para o comprador exige o exame das circunstâncias da
transação. Na maior parte dos casos a transferência dos riscos
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