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CPC 33

Por:   •  21/6/2018  •  Abstract  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  474 Visualizações

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Resumo CPC 33        

        O CPC 33 trata acerca da contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Benefícios sendo toda e qualquer forma de pagamento concedido pela entidade empregadora em troca dos serviços prestados pelos empregados, essa contabilização requer que a entidade reconheça um passivo quando o empregado presta o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro e uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico decorrente do serviço prestado pelo empregado. Estes benefícios incluem aqueles oferecidos aos empregados e a seus dependentes e que podem ser liquidados por meios de pagamentos ou fornecimento de bens e serviços feitos diretamente a empregados, cônjuges, filhos ou outros dependentes ou ainda por terceiros, como entidades de seguros.

        Os benefícios cedidos aos empregados podem ser divididos em 4 categorias;

- Benefícios de Curto Prazo: Benefícios que se espera que sejam liquidados integralmente em até doze meses (1 ano) após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestaram os serviços, são exemplos; Ordenados, Bônus e participação nos lucros e licenças médicas.

- Benefícios Pós-Empregos: Benefícios decorrentes de uma obrigação legal ou oferecidos pela empresa, são usufruídos pelo empregado após o seu desligamento da entidade, são exemplos desse tipo de benefício a aposentadoria e seguros de vida pós-emprego.

- Benefícios de Longo Prazo: Benefícios aos empregados que não são benéficos a curto prazo, 12 meses, não são benefícios pós-emprego e nem benefícios rescisórios, são exemplos benefícios por invalidez de longo prazo, gratificações devidas após doze meses e licenças por tempo de serviço.

- Benefícios Rescisórios: Benefícios cedidos ao empregado pela rescisão do vínculo empregatício, são fornecidos por decisão da entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria; ou decisão do empregado de aceitar uma oferta de benefícios em troca da revisão do contrato de trabalho.

        O CPC define os planos de benefício em planos de benefício pós-emprego, plano de contribuição definida e plano de benefício definido e por fim, planos multiempregadores.

- Planos de benefícios pós-emprego: São acordos formais ou informais que a entidade empregadora se compromete a pagar ao seu empregado após o término do vínculo empregatício.

- Plano de contribuição definida: São planos de benefícios pós-emprego nos quais a entidade empregadora paga contribuições determinadas a terceiros, como um fundo, não havendo obrigação legal de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios aos empregados relativamente aos seus serviços do período atual e passado.

-Planos de benefício definido: Planos de benefícios pós-emprego que não são classificados como planos de contribuição definida.

-Planos multiempregadores: São os planos de contribuição definida, com exceção de planos de previdência social ou planos de benefício definido dos quais possuem ativos formados por contribuições de várias entidades patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário e se utilizam aqueles ativos para fornecer benefícios a empregados a mais de uma entidade patrocinadora, de forma que os níveis de contribuição e benefício sejam determinados sem identificar a entidade que emprega os funcionários.

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