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CPC EXECUÇÃO

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Por:   •  4/9/2013  •  336 Palavras (2 Páginas)  •  598 Visualizações

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Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com

assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a

obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem

cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando

ao seu valor e exigibilidade.

Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com

assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a

obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem

cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando

ao seu valor e exigibilidade.

Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com

assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a

obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem

cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando

ao seu valor e exigibilidade.

Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com

assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a

obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem

cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando

ao seu valor e exigibilidade.

Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com

assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a

obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem

cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando

ao seu valor e exigibilidade.

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