CPC EXECUÇÃO
Dissertações: CPC EXECUÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegoroberto92 • 4/9/2013 • 336 Palavras (2 Páginas) • 598 Visualizações
Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com
assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a
obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem
cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando
ao seu valor e exigibilidade.
Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com
assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a
obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem
cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando
ao seu valor e exigibilidade.
Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com
assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a
obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem
cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando
ao seu valor e exigibilidade.
Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com
assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a
obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem
cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando
ao seu valor e exigibilidade.
Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com
assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a
obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem
cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando
ao seu valor e exigibilidade.
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