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CREA-SP E CONFEA - Atividades De Engenharia

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Por:   •  28/5/2014  •  4.332 Palavras (18 Páginas)  •  607 Visualizações

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O que é CREA – SP?

Crea-SP é a sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo. O Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.

O CREA SP fiscaliza, controla , orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais da Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitarista, Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica, Engenharia Hídrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e Eletrotécnica, Engenharia Mecânica, Engenharia Industrial, Engenharia de Produção, Engenharia de Operação, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil, Geologia, Engenharia de Minas, Engenharia de Geologia, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Geografia, Agronomia (ou Engenharia Agronômica), Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca, Engenharia de Aquicultura, Meteorologia e Engenharia de Segurança do Trabalho, além das atividades dos Técnicos Agrícolas e Técnicos em Agropecuária e das várias modalidades de Técnicos Industriais e Tecnólogos.

O que é o CREA Jovem?

O CREA Jovem é um programa criado pelo CREA SP para beneficiar os estudantes e os recém-formados da área tecnológica. Os benefícios são os mais variados possíveis, com realização de palestras, grupos de discussão e workshops envolvendo alunos e integrantes do sistema profissional. A ideia é aproximar o sistema da instituição de ensino através dos alunos. Todos os estudantes e recém formados de cursos registrados no sistema CREA-SP podem participar do programa CREA jovem.

Princípios Éticos Fundamentais:

>Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

>Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

>Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras;

>Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

>Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

>Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

>Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

>Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;

>Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

>Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

>Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

Deveres do Código de Ética

Art. 9° No exercpicio da profissão do profissional:

I – ante o ser humano e seus valores:

a) Oferecer seu saber para o bem da humanidade;

b) Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos:

c) Contribuir para a preservação da incolumidade pública;

d) Divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;

II – ante à profissão:

a) Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;

b) Conservar e desenvolver a cultura da profissão

c) Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão

d) Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;

e) Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.

III – nas relaçõescom os clientes, empregadores e colaboradores:

a) Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade;

b) Resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigadão legal da divulgação ou da informação;

c) Fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoas;

d) Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;

e) Considerar o direito de escolha do destinatários dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas ás demandas em sua prapostas;

f) Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância;

g) Adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do clientes e às normas vigentes aplicáveis

IV - nas relações com os demais profissionais:

a) Atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;

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