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Casos: CURSO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: allesandra.melo • 9/1/2015 • 1.732 Palavras (7 Páginas) • 1.349 Visualizações
OAB/XIV EXAME: Em março de 2014, o Estado A instituiu, por meio de decreto, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região. A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto que a instituiu. Dez dias após a publicação do decreto (antes, portanto, da data de recolhimento da taxa), a pessoa jurídica PJ Ltda. decide impugnar o novo tributo, desde que sem o risco de suportar os custos de honorários advocatícios na eventualidade de insucesso na demanda, tendo em vista que pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a pessoa jurídica deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial. Considerando a situação econômica do contribuinte, elabore a medida judicial adequada para a impugnação do novo tributo e a garantia da certidão de regularidade fiscal necessária à sua participação na licitação, considerando a desnecessidade de dilação probatória e indicando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso. (Valor: 5,0)
ESPELHO: A peça apropriada é o Mandado de Segurança, uma vez que se trata de direito líquido e certo e a medida não comporta condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF, Súmula 105, do STJ, e Art. 25, de Lei nº 12.016/2009). Deve ser apresentado pedido de liminar para assegurar que o novo tributo não poderá impedir o impetrante de obter a certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica. Para tanto devem ser demonstradas a presença dos requisitos essenciais à liminar, quais sejam o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco na demora da prestação jurisdicional, em decorrência da proximidade da licitação). Quanto ao mérito, deve ser alegada a inconstitucionalidade da taxa em razão da violação do princípio da legalidade (Art. 150, I, da Constituição) e ao princípio da anterioridade (tanto a anterioridade do exercício financeiro quanto a anterioridade nonagesimal – Art. 150, III, b e c, da CF). Também deve ser apontada a inconstitucionalidade do fato gerador da taxa não corresponder a serviço público específico e divisível, uma vez que o serviço de segurança pública possui caráter geral e indivisível (Art. 145, II, da Constituição). Vale destacar, ainda, que a taxa é um tributo contraprestacional/vinculado e a base de cálculo instituída pelo decreto não reflete o custo despendido pelo Estado para a prestação da atividade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... DO ESTADO A
(ESPAÇO DE 5 LINHAS)
PJ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada em ..., neste ato representada per seu administrador ..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil nº ..., e inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado em..., conforme contrato social anexo (doc. 01), por meio de seu advogado constituído, conforme em procuração anexa, com endereço em ..., onde recebe intimações e demais notificações, nos termos do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, artigo 282 do Código de Processo Civil e artigos 1º e 7º da Lei nº 12.016/2009, para impetrar o presente
Mandado de Segurança Preventivo cumulado com Pedido de Concessão de Liminar
Contra ato coator a ser praticado pelo Delegado da Receita Estadual, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil nº..., e inscrito no CPF/MF sob o nº, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. Dos Fatos
Em março de 2014, o Estado A instituiu, por meio de decreto, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região. A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto que a instituiu.
A impetrante deseja impugnar o novo tributo, sendo este pedido possível pois que ainda não ocorreu a data do recolhimento da taxa, pois pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a impetrante deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial.
II. Do Direito
a) Inconstitucionalidade da Taxa
Conforme demonstrado acima, a presente taxa é inconstitucional, visto que viola as disposições do artigo 150 da Constituição Federal.
Portanto, a taxa deveria ser fixada por lei, e não por decreto, de modo que há violação do princípio da legalidade (artigo 150, I, da Constituição Federal).
Ademais, o tributo em questão não poderia ser exigível a partir da data da publicação do decreto, visto que tal disposição viola o princípio da anterioridade do exercício financeiro, que dispõe a vedação do fisco proceder a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu (Constituição Federal, artigo 150, III, b), bem como viola o princípio da anterioridade nonagesimal, que dispõe sobre a vedação da cobrança de tributos antes de noventa dias da data em que a lei instituidora do tributo foi publicada (Constituição Federal, artigo 150, III, c).
Deste modo, é flagrante a inconstitucionalidade do tributo em questão, devendo ser concedida a segurança a fim de evitar a sujeição da impetrante à cobrança do tributo.
b) Da Inconstitucionalidade do Fato Gerador
Também deve ser apontada a inconstitucionalidade do fato gerador da taxa não corresponder a serviço público específico e divisível, uma vez que o serviço de segurança pública possui caráter geral e indivisível (Art. 145, II, da Constituição).
O serviço de segurança pública é indivisível, portanto não pode ser tributado por meio de taxa. Com efeito, não é possível averiguar o quanto cada cidadão está se valendo deste serviço, de modo que a cobrança de
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