CURSO DE TEGNOLOGIA EM SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS PORTIFÓLIO
Por: feitosa15 • 1/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 99 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANAHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP
POLO
CURSO DE TEGNOLOGIA EM SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS
PORTIFÓLIO
Disciplinas Norteadoras:
Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas
Direito Civil: Família
Direito Civil: Sucessões
Direito Civil: Negócio Jurídico
Direito do Estado
Nome do Aluno: Francisco das Chagas Feitosa Monteiro RA: 24419410
TUTOR EAD: Aluna Menck Curtí
Brasília/DF
2020
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL - UNIDERP
CURSO: TEGNOLOGIA EM SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS
Trabalho desenvolvido para o curso de Tecnologia em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais norteadores: Registo Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas, Direito Civil: Família e Direito Civil: Sucessões,Direito Civil: Negócio Jurídico e Direito do Estado, apresentado à Anhanguera Educacional como requisito para avaliação do 3º semestre sobre orientação da tutora à distância; Aluana Menck Curtí.
Brasília/DF
2020
SUMÀRIO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
PASSO 1
PASSO 2
PASSO 3
PASSO 4
PASSO 5
PASSO 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata-se de uma reclamação e denúncia atribuída a Corregedoria Nacional de Justiça e em especial a sua fiscalização do Sr. José Silveira com o seguinte pedido ao Ilmo. Corregedor Nacional de Justiça:
Em data de 30/01/2019, sua mãe Maria Silveira, e Geraldo Carlos celebraram casamento civil junto ao registo de Pessoas Naturais em determinada localidade. Nesta data, Maria Silveira contava com 75 anos de idade e o casamento foi celebrado sobre o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento. Em meados de 20/03/2019, Maria Silveira foi convencida pelo então cônjuge Geraldo Carlos a acreditar que seus filhos estavam planejando a sua morte para fins de se beneficiarem com o acevo patrimonial que esta acumulou durante a vida.Com base nas convicções implantadas de forma maldosa por Geraldo Carlos, Maria Silveira fez um testamento público, tendo como única testemunha seu próprio esposo, oportunidade na qual Maria deixou todo o seu patrimônio para ele.
Recentemente, Maria Silveira veio a óbito e todos os seus filhos, incluindo o seu filho José Silveira, foram excluídos do testamento pretendem pleitear junto ao Poder judiciário a anulação dos atos praticadas junto ao Registro de Pessoas Naturais e junto ao Tabelionato de Notas e além disso também requer a emissão de um relatório por esta autoridade com a indicação das irregularidades verificadas e tais procedimentos que foram adotados. Termos que solicitou deferimento o Sr. José Silveira.
PASSO 1 - Direito Civil: Negócio Jurídico.
- – Podemos sim, suscitar neste caso um vício de negócio jurídico, pois Maria a falecida foi induzida a modalidade de erro por falsa acusação por parte de seu marido que os filhos estavam tramando algo para tomar posse de seus bens e herança e acabou que deixou toda a sua herança para seu marido e teria que deixar em testamento pelo menos uns 50% teria que herdar seus filhos e não 100% como foi o caso.
- - O art. 145 do código civil de 2002 explicita bem claro, que esses tipos de negócios que induz a pessoa ao erro , dolo e coação, deverá os atos praticados serem anulados e a consequência é a ANULAÇÃO do devido testamento com a devida revisão do percentual de cálculos deixado em seu testamento por Maria Silveira à Geraldo Carlos.
PASSO 2 – Direito Civil: Família
2.1 – Sim. Se nenhum deles tivesse mais de 70 anos. Em razão da idade dada pela Lei nº 12.344 de 09/12/2010 alterou a idade que era de 60 anos para 70 anos, essas pessoas não podem escolher o regime de bens, em virtude de ter pessoas egoístas que se aproveitam da herança deixada pelo idoso, pois a própria Constituição prevê que essas pessoas idosas são vulneráveis como podemos citar o caso do Sr. Geraldo Carlos que queria enriquecer ilicitamente e ficar com a toda herança da falecida somente para si.
2.2 – O Código Civil nesse caso prevê “SIM” outra alternativa, caso os nubentes não tenham uma determinação legal desde que um dos dois não tivessem mais de 70 anos e dona Maria tinha 75 anos o Código Civil a própria lei impõe que poderiam se casar em regime de separação parcial de bens.
PASSO 3 – Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas.
3.1 – Sim. O responsável (Tabelião) pelo Cartório de Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas, tem a obrigação de saber a que tipo de regime de casamento deverá ser registrado em seu Cartório, pois são atribuições inerente do seu cargo, por isso creio que é um profissional autônomo que estudou a Tecnologia em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais e conhecedor dos trâmites legais previstos.
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