CURSO SGT
Dissertações: CURSO SGT. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: zanza1 • 22/8/2014 • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE A NOVA LEI DE DROGAS
(LEI Nº 11.343/2006), ATUALIZADA DE ACORDO COM AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.446/2007
Gustavo Senna Miranda
Promotor de Justiça-ES
Professor da FDV
Mestre em Direito
I – INTRODUÇÃO
No Dia 23 de agosto de 2006 foi publicada a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”, a nova Lei de Drogas .
A nova lei, que entrou em vigor em 08 de outubro de 2006 (45 dias após sua publicação - art. 74), revogou expressamente as Leis nº 6.368/1976 e nº 10.409/2002, como se percebe pelo seu art. 75, sepultando, assim, anterior discussão acerca de qual procedimento deveria ser aplicado aos crimes previstos na Lei nº 6368/1976 com o advento da Lei nº 10.409/2002 que, como se sabe, teve sua parte criminal inteiramente vetada.
São várias as inovações trazidas pela Lei nº 11.343/2006, destacando-se a parte criminal, que além de preservar boa parte das condutas previstas na Lei nº 6.368/1976, criou novos tipos penais, adotando uma política criminal não punitiva em relação ao usuário de drogas ilícitas, como se verá adiante. Por outro lado, na parte processual as mudanças não foram significativas, tendo a nova lei repetido diversas regras da Lei nº 10.409/2002, porém, com algumas alterações pontuais que merecem destaque.
O presente estudo tem o objetivo tão-somente de trazer as primeiras impressões sobre a nova legislação, que certamente suscitará – como já vem ocorrendo - intenso debate na doutrina, que inevitavelmente desaguará nos tribunais, entulhando-os ainda mais. Portanto, em absoluto as considerações que serão feitas a seguir ostentam a pretensão de esgotar a matéria, o que somente ocorrerá com o tempo, com a sedimentação das posições. Assim, presta-se o estudo apenas como uma contribuição para uma interpretação inicial das regras existentes na nova lei, que surgiu logo depois de outro diploma não menos polêmico, que é a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que trata violência doméstica e familiar contra mulher, ambos revelando a incrível capacidade de nossos legisladores de criar perplexidades no ordenamento jurídico.
Com efeito, aqueles que militam na área criminal atualmente estão vivenciando tempos difíceis, com o surgimento de leis que pecam pela deficiente técnica legislativa, o que certamente acarretará, lamentavelmente, inúmeras discussões nos tribunais, abarrotando-os ainda mais, contribuindo - negativamente - com a morosidade da justiça.
Porém, a nova lei foi publicada, já estando em plena vigência, necessitando, assim, ser adequadamente interpretada. Dessa forma, com esse objetivo, dividimos o presente estudo em dois pontos, um primeiro sobre a parte criminal; o segundo a respeito do aspecto processual, sem se preocupar, nesse momento, como uma visão crítica mais aprofundada, o que poderá ser feito em estudo posterior.
Uma última observação: nos comentários que seguem também tivemos a preocupação de analisar a Lei de Drogas em conjunto com a recente Lei nº 11.446, de 28/03/2007, que trouxe mudanças na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), com inegáveis reflexos, na Lei nº 11.343/2006, conforme será visto oportunamente, já que, como se sabe, o crime de tráfico de drogas é modalidade de delito assemelhada aos crimes hediondos.
II – DA PARTE CRIMINAL
Como destacado, a nova lei manteve vários tipos da revogada Lei nº 6.368/1976, porém, também trouxe novos tipos penais, adotando uma política criminal não punitiva para os usuários, buscando vias alternativas à pena privativa de liberdade, enquanto que para as condutas de tráfico acabou revelando-se mais gravosa do que a legislação anterior.
1) Quadro comparativo entre as Leis nº 6.368/1976 e nº 11.343/2006
Para uma melhor visualização das novas regras, abaixo apresentamos um quadro comparativo entre as Leis nº 6.368/1976 e nº 11.343/2006, o que certamente facilitará uma análise conjunta das duas leis, verificando, assim, suas semelhanças e diferenças. Então vejamos.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE AS LEIS 6.368/76 E 11.343/06
LEI 11.343/06 LEI Nº 6.368/76
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação
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