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Cadastramento Simplificado No RADAR

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Por:   •  19/5/2014  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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Cadastramento Simplificado no RADAR

Documentos necessários ao cadastramento e habilitação simplificada junto ao Siscomex, os quais deverão ser apresentados à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil que jurisdicione sobre o estabelecimento matriz ou que realize despacho aduaneiro, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 650/2006 e do ADE Coana nº 3/2006:

1) Requerimento: Anexo I da IN 650 (art. 10) preenchido em duas vias, com firma reconhecida, subscrito por quaisquer das pessoas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V da IN RFB nº 568/05 ou seu respectivo representante legal. Será exigido o reconhecimento de firma em cartório, caso o anexo não seja assinado diante de servidor da SRF (instruções de preenchimento do quadro VI do Anexo I), conforme modelo em anexo;

2) Documentos de identificação (RG e CPF) do responsável pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes (art. 4º, I do ADE Coana);

3) Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso (art. 4º, II do ADE Coana);

4) Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica ou de sua última consolidação e alterações realizadas nos últimos dois anos (art. 5º, I do ADE Coana);

5) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado (JCE) expedida há, no máximo, noventa dias (art. 5º, II do ADE Coana);

6) Em referência aos imóveis onde se localizam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente:

6.1) cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com dados cadastrais do imóvel (art. 5º, III, “a” do ADE Coana);

6.2) cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento (art. 5º, III, “b” do ADE Coana);

6.3) cópia do contrato de locação ou comodato, se for o caso;

7) As cópias de documentos referidos no ADE Coana deverão conter declaração firmada pelo próprio requerente de que conferem com o original, exceto quando estiverem autenticadas em cartório (art. 15 do ADE Coana);

8) O formulário de solicitação de senha deve ser apresentado em duas vias (Anexo II da Portaria SRF nº 885/2003), conforme modelo em anexo;

9) Para obter acesso ao Siscomex será necessário certificação digital e-CPF emitida por Autoridade Certificadora;

10) A não apresentação de quaisquer dos documentos relacionados acima deverá ser justificada por escrito (art. 5º, § 2º do ADE Coana).

Observações: O cadastramento e habilitação simplificada poderá ser requerida somente por pessoa jurídica que:

a) Atuar exclusivamente como encomendante;

b) importar bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;

c) Atuar no comércio exterior em valor de pequena monta (exportações de US$ 300.000,00 por semestre e importações de US$ 150.000,00 por semestre);

A

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