Caderinho De Direito Civil
Trabalho Universitário: Caderinho De Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: natalieasilva • 24/11/2013 • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
• PROPRIEDADE
• Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
• Já o possuidor é aquele que não tem a seu favor um documento hábil que comprove a qualidade de proprietário, mas age como se o fosse, vez que tem sobre a coisa um dos poderes inerentes à propriedade, conforme determina o art. 1.196 do CC:
CONCEITO: modo originário de aquisição de propriedade através do exercício de uma posse qualificada ao longo de um prazo legal.
Sentença: declaratória
Alegação em defesa (Súmula 237, STF)
Aquisição quando atingidos os requisitos
• USUCAPIÃO
A usucapião; a palavra é feminina porque vem do latim “usus” + “capere”, ou seja, é a captação/tomada/aquisição pelo uso.
Assim o usucapião é instrumento pretende transformar o possuidor em proprietário. É uma forma de aquisição de propriedade.
Para que seja possível ocorrer essa aquisição da propriedade é necessário que o possuidor esteja exercendo a posse por um prazo determinado e que essa posse tenha a qualidade exigida na lei.
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Posse ad usucapionem (animus domini) + mansa e pacífica (proprietário inerte) + objeto hábil + prazo legal + ausência de interrupção.
OBS: acessão de posse (art. 1.243, CC)
EXTRAORDINÁRIA: (art. 1.238 e 1.261, CC): apenas requisitos gerais.
o possuidor deve possuir o mesmo por 15 anos ininterruptos, de forma mansa e pacífica, agindo como se fosse o próprio dono.
O possuidor não precisa apresentar uma causa ou documento que ele acredite ser hábil a comprovar seu direito, e nem exercer sua posse na crença de ser o real proprietário.
Assim, nessa modalidade de usucapião, é necessário somente o tempo e a qualidade da posse.
Caso do possuidor tenha implementado no imóvel a sua moradia habitual, ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o tempo para que o mesmo seja adquirido por meio do usucapião extraordinário cairá para 10 anos, devendo o mesmo comprovar, durante esse prazo posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Artigo 1238 - PU
ORDINÁRIA : (art. 1.242 e 1.260, CC): requisitos gerais + boa-fé + justo título
a boa-fé do possuidor, que somente irá existir quando este desconhecer os vícios e defeitos que envolvem a sua posse, na crença de que é real proprietário da coisa.
Art. 1.201. (...)
exemplos de título justo seriam um contrato particular, um recibo, uma promessa de compra e venda, etc
• Usucapião Ordinário Qualificado
• Caso o justo título que o possuidor tenha a seu favor se baseie num registro que demonstre que o possuidor adquiriu o imóvel de forma onerosa, sendo este registro posteriormente cancelado, o lapso temporal que possuidor necessita para comprovar a sua posse mansa, pacífica, ininterrupta, e com boa-fé, é reduzido para 05 (cinco) anos.
• Art. 1.242, P.U - CCB
imóvel + dimensão máxima (rural – 50 hectares / urbano – 250m2) + possuidor não ser dono de imóvel + finalidade social (urbano – moradia / rural – moradia e tornar-se produtivo) -
• Nesse sentido dispõe : o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC – urbana e o art. 191 da CR/88 e 1.239 do CC – rural.
• Art. 1.240. (...)
§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
USUCAPIÃO COLETIVA: art. 10, Lei 10.257/2001 – ESTATUTO DA CIDADE
Este instituto privilegia a população de baixa renda que, em conjunto, ocupa determinado imóvel urbano, e nele permanece com posse mansa, pacífica e ininterrupta por cinco anos, para fins de moradia sua ou de sua família.
CUIDADO: art. 1.244, CC
DIREITO INTERTEMPORAL:
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