Caderno De Exercicios
Pesquisas Acadêmicas: Caderno De Exercicios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Juzinhabar • 10/6/2013 • 410 Palavras (2 Páginas) • 412 Visualizações
Tratando das cláusulas abusivas, inicialmente, deve-se ter em mente que legislador em nenhum momento exige do fornecedor a má-fé
ou o dolo. Logo, para que se verifique a presença de uma cláusula abusiva, basta que se verifique ser a cláusula notadamente
desfavorável a parte mais fraca da relação contratual que, nesse caso, é o consumidor.
O professor Cavalieri explica bem esse tipo de cláusula ao mencionar: "as cláusulas abusivas não se restringem aos contratos de adesão,
mas cabem em todo e qualquer contrato de consumo, escrito ou verbal, pois o desequilíbrio contratual, com a supremacia do
fornecedor sobre o consumidor, pode ocorrer em qualquer contrato, concluído mediante qualquer técnica contratual". A proteção no
tocante as cláusula abusivas faz grande sentido quando se sabe que nos contratos de adesão todas as cláusulas são feitas pelo
fornecedor.
Aspecto que vale ser destacado é a diferença entre a cláusula abusiva e a revisão do contrato. Na primeira pode ser pleiteada a
modificação da cláusula porque são concomitantes à formação do contrato. Já a segunda será possível em razão de um fato
superveniente porque o contrato nasceu equilibrado.
O rol das cláusulas do artigo 51 do CDC é exemplificativo, basta verificar que o caput faz menção a expressão "dentre outras". Logo, além
das mencionas expressamente em seus incisos podem surgir outras. Ainda com base no caput do art. 51, o legislador também foi técnico
ao determinar que, a abusividade irá gerar a nulidade da cláusula que, pode ser conhecida de ofício pelo juiz, salvo nos contratos
bancários, em conformidade com o Enunciado da Súmula 381 do STJ.
Em sede de doutrina é dominante o entendimento de que o art. 51, IV é uma cláusula geral proibitiva da utilização de cláusulas abusivas
porque, segundo o professor Cavalieri "será abusiva toda e qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem
exagerada, qualquer que seja o momento alegado ou o meio utilizado ? má-fé, iniqüidade, informação insuficiente, publicidade
enganosa etc. Abusa do direito de estabelecer cláusulas contratuais unilateralmente o fornecedor que estabelece desvantagem
exagerada para o consumidor, aproveitando-se da sua vulnerabilidade". Outra cláusula de suma importância é a mencionada no inciso I
do art. 51 do CDC que veda a utilização nos contratos da cláusula de não indenizar. As vedações das cláusulas abusivas e sua nulidade
visam manter o equilíbrio nas relações de consumo.
Para assimilação do conteúdo serão utilizadas aulas expositivas, interativas e discussões dirigidas. Leitura
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