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Cap 15 - Contribuições Sociais, Mas Anti-econômicas

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Por:   •  14/4/2014  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  458 Visualizações

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Cap 15 – Contribuições sociais, mas anti-econômicas

A contribuição social é uma das diferentes categorias de tributos cobrados no país, entendidos no seu conceito econômico, como qualquer meio de extração compulsória de recursos da sociedade.

Apesar da Constituição federal vigente não definir a contribuição social como tributo, a Carta Magna deixa para a União a competência para instituir contribuições sociais como forma de atuar nas respectivas áreas.

Inicialmente as contribuições eram de certa forma limitada à previdência social, FGTS, PIS-PASEP, incididos sobre a base salarial inicialmente e depois sobre o faturamento das empresas mas com alíquotas bem reduzidas.

Uma reforma foi realizada com vistas a definir os impostos e contribuições de maneira a moldar estes dois e apesar da existência de críticas as duplicidades de incidências e má qualidade das fontes de custeio, venceu o fato de que os fins justificam os meios e os gastos necessários para o desenvolvimento social, compensariam os eventuais defeitos na forma de sua cobrança.

Foi – se assim aumentando a participação das contribuições sociais e diminuindo impostos e tributação, já que cada vez mais a receita recolhida por tal, era direcionada a setores antes coberto por impostos, como por exemplo, o IPMF e o CPMF.

A tributação sobre o mercado doméstico de bens e serviços foi feita por dois caminhos:

Tributar a receita ou o faturamento bruto, d modo cumulativo, ou seja, acumulando sobre o mesmo imposto já incidente sobre as aquisições intermediárias efetuadas pelo contribuinte e o segundo caminho para recolher é tributar apenas a parcela da receita que foi acrescida em cada etapa da produção e comercialização, ou seja, o valor adicionado.

Para facilitar a apresentação das estatísticas, os tributos foram divididos em duas categorias, de incidência: valor adicionado e cumulativos.

O que explica essa mudança na carga tributária do país é a capacidade de arrecadação atingida, que foi significativamente maior do que anteriormente. Enquanto a carga do ICMS mais a do IPI apresenta uma tendência decrescente, a carga de tributos cumulativos possui uma trajetória claramente ascendente.

O expressivo aumento da carga de tributos cumulativos resultou da elevação da arrecadação da mais danosa de suas categorias, as contribuições sociais cumulativas (especialmente COFINS e CPMF), que saltaram de 0,2% do PIB em 1971, para 1,1 % em 1988, até atingir seu nível histórico máximo em 2002, 6,2 % do PIB.

Entre 1988 e 2002, as contribuições sociais sobre bens e serviços, aumentou cerca de 6,4 pontos percentuais do PIB. O aumento expressivo das contribuições sociais tanto tem se refletido em aumento de sua participa;cão na tributação sobre bens e serviços quanto na carga tributária global.

A explicação para essas arrecadações se deve no desdobramento da Constituição de 1988. Sua elaboração teve com principal motivação a reação ao centralismo de mais de 20 anos de ditadura militar e à demasiada ênfase dada no período à questão econômica em detrimento da social.

Foi se então ampliado os gastos com funções sociais e promovendo ampla descentralização das receitas públicas. Houve um aumento de receita enviada aos Estados e municípios e isso foi causando uma perda dos recursos da União e foi preciso arrecadar mais.

A Constituição de 1988 porém não previa meios legais e financeiros para que houvesse um processo ordenado e pactuado de descentralização dos encargos.

Do lado da receita, o Governo Federal, para

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