Características da Norma
Tese: Características da Norma. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandaefelipe • 17/10/2013 • Tese • 791 Palavras (4 Páginas) • 352 Visualizações
CASO CONCRETO 1 :
Aplicação Prática Teórica
Caso 1 - Tema: Características da Norma.
Mario dirigindo seu automóvel BMW/2005, em alta velocidade, atropelou Carla. Hospitalizada, Carla submeteu -se a duas cirurgias, ficando impossibilitada de exercer suas atividades laborativas pelo prazo de três meses. Tendo em vista os prejuízos que lhe foram causados, a vítima ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pedido julgado procedente para condenar Mario ao pagamento de R$ 50.000,00. Mario deixou de cumprir a decisão, razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida. O juiz, para fundamentar sua decisão, baseou-se nos artigos 186 e 927 do CC, que determinam o seguinte: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Identifique, no caso, a partir da análise dos artigos de lei acima, as seguintes características da norma jurídica:Abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilateralidade atributiva.
a) Abstração: A norma aplica-se a uma generalidade de casos ( abstrato vs. concreto). Isto posto a norma jurídica é preceito de ordem geral, que obriga a todos que se acham em igual situação jurídica. Da generalidade da norma deduzimos o princípio da isonomia da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
b) Generalidade: A norma aplica-se a uma generalidade de pessoas (geral vs. Individual), portanto, a Lei aplica-se a todos, como Mário causou um dano a Carla, a Lei interviu no caso trazendo a sanção nos artigos 186 e 927 do CC.
c) Imperatividade: A norma jurídica é um imperativo.– A conduta certa para evitar o acontecido seria Mário cumprir o código do CTB, cumprindo com a velocidade máxima permitida para a via, e não trafegar em alta velocidade, outra coisa; se o juiz determinou pagamento de R$ 50.000,00 e Mário não cumpriu, ele sabia da determinação, o não cumprimento gerou a sanção determinada nos artigos 186 e 927 do CC.
Heteronomia: É um conceito básico do Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei. Heteronomia é uma palavra de origem grega. A heteronomia significa que a sujeição às normas jurídicas não depende do livre arbítrio de quem ela está sujeito, é uma imposição exterior que decorre da sua natureza obrigatória. No caso, Marcos teve de se sujeitar aos ditames da Lei, a sociedade, que é a coletividade, condena atos que agridam ou firam os outros, fazendo com que os indivíduos paguem pelos seus erros.
Alteridade: Alteridade ou Outridade,segundo Frei Beto, é ser capaz de apreender o outro na plenitude da sua dignidade, dos seus direitos e, sobretudo, da sua diferença.Entretanto, a alteridade é um dos efeitos jurídicos dos quais decorre a relação de emprego. Esse feito determina a assunção dos riscos, pelo empregador, decorrentes do estabelecimento, do contrato de trabalho, da sua execução e da própria empresa. O empregador deve assumir todos esses ônus.A
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