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Cartilha Cidadã Direito Civil

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Por:   •  6/10/2013  •  1.787 Palavras (8 Páginas)  •  534 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .........................................................................04

2 DESENVOLVIMENTO ...........................................................05

2.1 Capítulo I (Lei de Introdução ao Código Civil)..........................05

2.2 Capítulo II ( Pessoas) .................................................................06

3 CONCLUSÃO...........................................................................11

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................11

1 INTRODUÇÃO

O trabalho aqui apresentado, "Cartilha Cidadã", possui informações básicas acerca do Direito Civil. Ocorre, porém, que pelo fato de tratar-se de uma cartilha, a mesma no decorrer do desenvolvimento de seus capítulos utilizar-se-á de linguagem clara e objetiva, tendo em vista existir a possibilidade de sua viabilização e entrega de exemplares aos alunos de ensino médio¹.

Tomando-se por definição de analfabetismo funcional como a pessoa com 15 ou mais anos de idade e com menos de quatro anos de estudo completo², conforme definição do site uol(2010, acesso em 23set.), é obtida a porcentagem de 20,3 referentes ao número de brasileiros que encontram-se na margem da supracitada pesquisa, a de analfabetismo funcional, ou seja: conseguem até ler algo mas não entendem o que aquilo quer dizer.

Logo, torna-se perceptível a grande deficiência dos cidadãos do país em questão, com relação a sua baixa capacidade de entendimento de qualquer texto simples, é imensurável tamanha incompatibilidade dos mesmos cidadãos ao tentarem ou buscarem qualquer que seja o assunto, no próprio Código Civil, que de certo modo é a ele endereçado pelo fato de estarem inseridos no mesmo meio (Código Civil e sociedade), se completarem de maneira que a população de um país participa direta e indiretamente, interagindo com o Direito imposto sem que ao menos tenham ideia do quanto estão integrados.

Não obstante, é inquestionável o fato de necessitar o sistema legislativo e demais, de seu vocabulário próprio, pois assim consegue descrever minuciosamente o mundo geral e abstrato das normas e leis contidas nos Códigos, para somente então serem transpostas aos casos concretos e individuais.

Além disso tudo, importante se faz o ato de abordar o Novo Código Civil juntamente com o seu contexto, desde a edição do Código Civil de 1916, passado pela Constituição de 1988 até os dias atuais, para que ocorra um bom entendimento não somente do código em si, mas também de suas intenções.

Notável entendimento a respeito do preceito acima exposto, que além de tudo sobre a mudança de papel do Estado nas relações as quais passou de espectador a mediador e controlador, faz-se nas seguintes palavras afirmadas por Santos: "...cresceu a consciência de que o Estado mínimo quase sempre presta de serviço às pessoas, especialmente às menos favorecidas pela sorte, na medida em que os mais validos, os substancialmente desiguais, sempre recebem favores em detrimento dos outros. Notou-se que o Estado precisa intervir nas relações particulares, restringindo a vontade e autonomia individuais, equilibrando as equações materialmente distorcidas. O intervencionismo (na liberdade e na autonomia individuais) e o dirigismo (na seara contratual, impondo certos e inarredáveis paradigmas), de resto, foram traços marcantes dessas recentes leis. (Santos, acesso em 2013).

Destarte, sem perder o conteúdo essencial do direito positivado no Código Civil Brasileiro, apresenta este trabalho em uma linguagem simplificada, a "Cartilha Cidadã" na qual o foco será transmitir aos estudantes de ensino médio, noções fundamentais de conhecimento acerca do Código Civil, de uma maneira descomplicada e explicativa, utilizando no mínimo possível os termos técnicos ou vocabulário jurídico contido no Código e nos livros comentados.

2 DESENVOLVIMENTO

Ninguém deseja se tornar um jovem desatualizado, todos os jovens bem sucedidos e descolados possuem bom relacionamento com o Estado que é parecido até com um paizão, porque nos deixa usufruir de tantas coisas úteis e outras que são essenciais para você JOVEM, que não quer ficar para trás e ser chamado de "ultrapassado", ou de "colado", "prego", "Zé Roela"!

Praticamente todos os ídolos e modelos de referência dos skatistas, surfistas, motociclistas offroad, jogadores de futebol têm conhecimento de seus direitos. Duvida? Pois conhecem e precisam deles para trabalhar!

Pode ser citado como exemplo os surfistas profissionais em seus acordos com patrocinadores precisam de conhecimento que envolve pecúnia, ou seja, dinheiro ($$)!

O jovem ou adolescente que fizer a leitura desta simples cartilha conseguirá facilmente entender muitos de seus direitos, porque trata-se de uma cartilha, ou seja, a linguagem é menos técnica e de compreensão fácil. Qualquer pessoa alfabetizada poderá usar esta cartilha, porque é escrita e explicada com termos muito simples do cotidiano.

2.1 Capítulo 1

Lei de Introdução ao Código Civil

A Lei de Introdução ao Código Civil norteava e resolvia controvérsias do Código Civil, mas em 2003 com a chegada do Novo Código Civil Brasileiro seu nome mudou para: Leis de Introdução as Normas de Direito Brasileiro.

No princípio a Lei de Introdução ao Código Civil foi desenvolvida para a área de Direito Civil, mas porque ela abrange assuntos do direito em geral, por isso foi transformada em Leis de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que na cartilha chamaremos de LINDB.

A LINDB possui no total, 19 artigos, e os primeiros aborda as normas no assunto aplicação da lei, inclusive sobre a aplicação de lei estrangeiras que são encontrados no artigo sétimo. Ela se refere também ao direito processual para resolver questões de indivíduos domiciliados no país. Em sua última parte, a LINDB diz sobre os limites à aplicação do direito estrangeiros.

Caso você possua um amigo, paquera ou namorada que veio de outro país, a LINDB também os protege e os norteia na aplicação da norma, ou seja, orienta.

Estão vendo como para ser um(a) jovem bem sucedido(a) igual aos seus ídolos é preciso, e devemos utiliza o braço forte do Estado que nos dá direitos e facilita nossa vida social. As leis, normas, códigos existem para nos ajudar alcançar nossos sonhos de criança, metas, objetivos.

2.2 Capítulo 2

Das pessoas

Explicaremos os direitos das pessoas utilizando linguagem simples para que entendam facilmente os artigos e o quais direitos ele nos oferece.

O direito primeiro, já de início nos garante que possuímos direitos e deveres. Ele inclusive deixa bem claro que toda pessoa, ou seja, não discrimina ninguém por ela ser de um jeito, ou de outro. Não diz que um pode mais que o outro, independente de sua cor, raça, princípios, etc. Não é o máximo?

Já o direito número 2 do Código Civil esclarece ainda mais a preocupação com o ser humano, porque ele nos garante o que chamam de "personalidade civil" desde o nascimento com vida, mas para garantir ainda mais as boas vindas do ser humano, a lei diz que coloca a salvo os direitos do futuro cidadão, desde o momento em que o óvulo recebe o espermatozóide. E o mais interessante é que o Código zela por este encontro porque pode acontecer no que os cientistas chamam de in vitro, que significa o encontro deles (espermatozóide e óvulo) mesmo fora do corpo da mulher.

Então, o motivo de discussão sobre este assunto é que alguns estudiosos lutam para transmitir a mensagem de que mesmo fora do corpo da mulher já se pode ser considerado pela lei uma pessoa. Vejam quanto assunto que nenhum adolescente, jovem, ou brasileiro atualizado e "descolado" pode deixar de conhecer!

Direito número 4: fala das pessoas que são impedidas de fazer certos e que não pode exercer os mesmos*

Os maiores de dezesseis anos já podem ter seus direitos de se expressar votando, mas o mesmo perante a uma pessoa de dezoito anos, ainda é impedido de praticar vários atos.

O Direito número 5 do código civil quer dizer que ao completar a maioridade, que é aos dezoito anos de idade, a pessoa fica habilitada aos atos da vida civil, como casar-se, trabalhar, viajar etc. A capacidade civil dos índios é de 21 anos. No Parágrafo único, diz que Cessará, para os menores, a incapacidade: estabelece que quando o menor prestar o Serviço Militar, sua incapacidade cessará quando completar 17 anos. Pela concessão dos país, mediante instrumento público, independente de sentença de juíz, se o menor tiver dezesseis anos completos; terá direito de se casar; de ter o exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; por um estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

O Direito número 6 do código civil que a existência da pessoa natural termina com a morte, então quando uma pessoa se ausenta, a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva como por exemplo, nos casos de desaparecimento da pessoa de dentro de sua casa.

O Direito número 7 nos diz sobre o momento que papai do céu vem e leva o seu filho para ficar junto dele, mas ninguém tem certeza se isso já aconteceu ou não. Estas são conhecidas como morte presumida. Ela acontece se já tivesse esta possibilidade, para as pessoas que já tinham como provável a sua morte para quem já estava em perigo de vida, também para os desaparecidos nos tempos de guerra até dois anos depois, e isso somente se esgotadas as buscas e averiguações.

O Direito número 8 também fala sobre quando o papai do céu vem buscar seu filho. Caso ocorra isso na mesma ocasião com dois ou mais pessoas, será considerado que o papai do céu buscou os dois ao mesmo tempo.

Direito nº 9

Todos devem ser registrados em registro público, ou seja, para ter seus direitos garantidos ao longo da vida é preciso fazer esse registro.

Deverão ser registradas: as crianças que acabaram de nascer, as pessoas que se casaram, as que morreram, as emancipações, ou seja, quando você ainda não tem 18 anos, mas ganha direitos legais como se fosse um adulto, como morar sozinho por exemplo, as pessoas que não tem condições de tomarem decisões sozinhas, com problemas mentais por exemplo e também quando presumem que uma pessoa faleceu, ou seja, declaram que uma pessoa morreu, mas não existem provas desse acontecimento, ela desapareceu, então acredita-se que ela tenha morrido.

Direito nº 10

É preciso ser averbado, ou seja, anotado, registrado em registro público: as anulações de casamento, os divórcios, as separações, o restabelecimento do casamento, ou seja, quando duas pessoas que estão separadas querem voltar a ter um relacionamento, e também quando for reconhecer ou declarar paternidade.

CONCLUSÃO:

Aprendemos que o país zela por nós e que todos as pessoas não importa a idade, mas aqui em especial os adolescentes e público jovem para que não pararem no tempo, não seja desatualizada, pois é proprietário de direitos e deveres e para que se desenvolvam em conjunto com a sociedade, é imprescindível que conheça os Códigos do país.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E VIRTUAIS

Instruções para ATPS Direito Civil I. Disponível em < noticias.uol.com.br/especiais/pnad/2010/ultimas-noticias/2010/09/08/pnad-um-em-cada-cinco-brasileiros-e-analfabeto-funcional.jhtm. Acesso em 29 de Setembro 2013.

Lei de Introdução do Código Civil. Disponível em <www.infoescola.com/direito/lei-de-introducao-ao-codigo-civil/>. Acesso em 03 de outubro 2013.

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