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Cartilha De Direito Civil

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Por:   •  25/9/2013  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  496 Visualizações

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O Direito Civil, na esteira da Constituição, ancora-se em valores ético-sociais, e não mais no espírito liberal que grassava no Século antigo. O individual não pode pôr em risco o bem-estar geral. As linhas axiológicas ( "ciência dos valores"), por enunciarem fundamentos e objetivos da República, condicionam a interpretação dos diplomas infraconstitucionais, dando azo àquilo que se denomina constitucionalização do Direito Civil. Dentre elas estão os compromissos com a dignidade da pessoa humana; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a promoção do bem-estar comum (artigo 1˚ a 3˚ da Constituição Federal.) etc. O Novo Código Civil louva-se na socialização e solidarizarão. A promoção e funcionalidade são inspirações e aspirações confessadas, com a assunção do múnus de efetivamente realizar a concretização dos objetivos sociais anunciados pelo Texto Maior.

Mas a sociedade evoluiu muito e o nosso código tem que acompanhar esta evolução. Atualmente com a sociedade caminhando para a valoração do individuo enquanto coletividade não tem espaço para o individualismo. E o nosso código tem que acompanhar esta evolução. E com todas as lutas dos movimentos sócias muitos estatutos, convenções tratados que buscava a valorização dos atributos da socialidade e da solidariedade, o Código Civil teve que ser revisto.

O Direito Público e Privado muitas vezes estão se relacionado. O direito tem que ser harmônico e não podemos levar ao extremo temos que raciocinar, aprender e compreender, o significado de cada um e sempre estarmos informados e atualizados para que possamos ter argumento em cima daquilo que é de direito da gente.

O direito é construído não através do individualismo, o direito é uma norma de conduta sendo ela bilateral, pra que existiria o direito em um lugar que só vive uma pessoa, não teria regras para se seguir o direito justamente e feito de normas a se cumprir, por isso sua bilateridade que vai de mim pra você ou vice e versa.

Existe três grupos de direito ou interesse: Publico, Privado e o Social todos com partes sincronizadas e um mesmo todo, mas cada uma com suas particularidades.

O direito não nasceu pronto e nunca será acabado há uma constante mudança, portanto ele é imprescindível devemos sempre estar informado e atualizado com todas essa mudança, há coisas novas que sempre vem pra acrescentar o direito e suas normas com intuito de melhora-la a cada vez mais.

Direto não é só norma (kelsen), nem só valor (direito natural), é uma integração dos dois preceitos. E do fato social, a relevância do valor daquele fato é que chegamos a norma.

A constituição federal é a carta magna de um país(como se fosse a mãe de todas as outras normas) todas as leis tem que ter como inspiração a constituição federal e não o contrario .

Através do logam “Liberdade, Igualdade e Fraternidade a Revolução Francesa incutiu no coração do povo o sentimento de liberdade que não ficou só no coração do povo foi além irradiando na cultura, arte, literatura, ciência e religião um principio que mudou todo o comportamento de uma época, trazendo outros valores para a consciência das pessoas.

O Estado não era bem quisto, o individuo passou a ter mais valor que o Estado, implantando assim o Estado de Direito. O individuo

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