Caso 10 - Pratica Simulada I
Trabalho Universitário: Caso 10 - Pratica Simulada I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: floatbr • 27/11/2014 • 998 Palavras (4 Páginas) • 3.435 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: ...
CLAUDIA (SOBRENOME), já qualificada nos autos da Ação de Cobrança proposta pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, pelo rito ordinário, vem a Vossa Excelência, por seu advogado infra firmado, com escritório na (endereço completo), conforme disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelo que passa a expor para ao final requerer o que se segue:
I - PRELIMINARMENTE
I.1 - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Verificamos a incompetência absoluta em razão da matéria visto tratar-se de relação consumerista, não tendo a Vara de Fazenda Pública competência para dirimir tal conflito.
As regras de competência em razão da matéria são de natureza absoluta, portanto passíveis de arguição no corpo da contestação.
Assim sendo, uma vez acolhida a presente preliminar dilatória, impõe-se a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, por força do disposto no artigo 301, inciso II, e no artigo 113, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
II - NO MÉRITO
Em 17 de setembro de 2013 a ré acompanhou o Sr. Diego, seu marido, ao hospital, autor da presente Ação, já que o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme comprovam laudos e exames em anexo, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência.
Todo o procedimento médico foi custeado pelo Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao hospital autor.
Ocorre que, mesmo após a autorização do referido plano de saúde para realização da intervenção cirúrgica, o hospital autor exigiu um cheque-caução, como garantia de pagamento dos serviços médicos e hospitalares, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual foi emitido pela ré no dia 28 de setembro de 2013, a fim de que seu esposo recebesse o tratamento necessário.
Impende destacar que, desde 2003, a cobrança de cheque caução é considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde, através da Resolução Normativa nº 44 que dispõe, in verbis:
“Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço”.
Vale lembrar, ainda, que no Estado do Rio de Janeiro encontra-se vigente, desde 2000, a Lei Estadual nº 3.426, que proíbe depósito prévio para internação em clínicas ou hospitais públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro.
Tal exigência, a partir de 2012, passou a constituir crime em todo território nacional, já que a Lei n° 12.653 incluiu como tipo penal, previsto no artigo 135-A do Código Penal, a exigência de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como o cheque-caução, a nota promissória ou qualquer outra garantia, sob pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Não obstante a ilegalidade da cobrança efetivada em face da ré, o referido cheque-caução foi emitido com vício de consentimento, em decorrência do estado de perigo, conforme dispõe o artigo 156 do Código Civil, já que a ré, premida da necessidade de salvar seu marido de grave dano conhecido pela parte autora, assumiu obrigação excessivamente onerosa.
Nessa esteira segue o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
“RESPONSABILIDADE CIVIL. CADEIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. EXIGÊNCIA DE GARANTIA (CHEQUE-CAUÇÃO) PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DA PACIENTE, VÍTIMA DE INFARTO COM PARADA CÁRDIO RESPIRATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ESTADO DE PERIGO. DANO MORAL.
1. A ilegal exigência, em iminente estado de perigo em que se encontrava a autora, devido ao
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