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Caso Concreto 1 -penal II

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Por:   •  4/3/2015  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  791 Visualizações

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Penal - Caso concreto 1

1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade

Sim, porque o CP adota a teoria da acessoriedade limitada, segundo a qual, para que o partcipe responda pelo crime, basta que a conduta do autor seja típica e ilícita, havendo participação punível ainda que o autor principal não seja culpável.

2)Caio,com a intenção de matar , coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro.(MPF- Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso)

a) Caio e Mévio respondem, como co-autores, por homicídio doloso, qualificado, consumado.

b) Caio e Mévio respondem por lesão corporal dolosa, seguida de morte.

c) Caio e Mévio respondem, cada um, por homicídio culposo.

Xd) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado.

3) Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstancia entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: (Promotor de Justiça/SP)

a) Bruno e Eduardo cometeram peculato consumado.

xb) Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados.

c) Bruno e Eduardo cometeram furto tentado.

d) Bruno e Eduardo cometeram furto consumado.

e) Bruno cometeu apropriação indébita e Eduardo cometeu furto.

Peculato é um dos tipos penais impróprios de um funcionário público contra a administração em geral, isto é, pode ser praticado por servidor público, mas admite participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário

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