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Caso Concreto 12 De Redação Juridica

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Por:   •  3/6/2014  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  745 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

A conclusão, como parte integrante do parecer, deve ser a síntese da opinião que o parecerista fundamenta como resposta a uma consulta. Essa parte da peça deve estar em consonância com a ementa, em que se apresentou o entendimento pela expressão "Parecer favorável a...". É importante lembrar que é inoportuno pedir na conclusão do parecer, pois esse procedimento deve ser realizado em peças de pedir, como a petição inicial, por exemplo.

Também não é aconselhável "guardar" alguma informação relevante para a conclusão, sem que tenha sido exposta na fundamentação. A conclusão não é lugar de informação nova; caso contrário ainda seria fundamentação.

Deve-se apenas retomar, objetivamente, a resposta à consulta realizada.

A autenticação consiste apenas em datar e assinar a peça. Todos os documentos utilizados na fundamentação da tese podem ser juntados.

Caso concreto

Dijanira Baptista foi fumante inveterada por trinta anos. Ela era casada com Mauro Costa e tinha dois filhos: Mauro Costa Jr. e Paulo Baptista Costa. Em 28 de setembro de 1999, faleceu em decorrência de câncer pulmonar, provocado pelo fumo excessivo do cigarro de marca Hollywood, da companhia Souza Cruz S.A.

Seus familiares alegam que a companhia de cigarros sempre ocultou informações e dados sobre a nocividade do cigarro à saúde. A vítima fumava dois maços de cigarro por dia, cerca de 500.000 cigarros em trinta anos, e que tal fato, aliado à falta de informações sobre o produto nocivo, teria sido o responsável pelo contraimento da doença.

Além do mais, só recentemente as companhias são obrigadas a restringir o horário de veiculação de propagandas e a emitir comunicado de que o fumo é prejudicial à saúde. Isso, infelizmente, não chegou a impedir que Dijanira se tornasse viciada em cigarros, uma vez que era fumante de longa data, motivo pelo qual a família pleiteia indenização por dano.

Após a descoberta do câncer, lutou duramente contra o vício: "Minha mãe tentou parar de fumar, mas as crises horríveis de abstinência e a depressão atrapalharam muito. Quando conseguiu vencer o vício, a metástase estava diagnosticada".

Paulo Gomes, advogado representante da Souza Cruz, afirma que a empresa cumpre as determinações legais e que seu produto apresenta todas as informações aos consumidores. Em relação às propagandas, sustenta que a apresentação de jovens saudáveis em ambientes paradisíacos não é prática apenas da indústria tabagista: "Desconheço a existência de publicidade que vincule produtos a modelos desgraciosos ou cenários deprimentes, que causem repulsa ao público-alvo. Ademais, os consumidores têm o livre-arbítrio de escolher o que consumir e o quanto consumir".

Segundo o advogado da família, os estudos comprovam a nocividade do cigarro, que contém mais de quatro mil substâncias químicas: "Entre elas está o formol usado na conservação de cadáver, o fósforo, utilizado como veneno para ratos e o xileno, uma substância cancerígena que atrapalha o crescimento das crianças. Se o cigarro não mata de câncer, há 56 outras doenças causadas por seu uso e exposição. É

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