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Caso Concreto 2 Dir Trabalho Ii

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Por:   •  19/8/2014  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  432 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0025

Título

DIREITO DO TRABALHO II

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

2

Tema

Aviso Prévio

Objetivos

O aluno deve ser capaz de compreender a finalidade da concessão do aviso prévio, as regras para a sua concessão, as hipóteses de cabimento, os tipos de aviso prévio e os efeitos jurídicos na extinção do contrato de trabalho.

Estrutura do Conteúdo

Aviso Prévio:

- Conceito

- Objetivos 

- Características

- Tipos: Trabalhado e Indenizado

- Remuneração

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010.  Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.

 

Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.

Resposta:

A) No caso de Frederico é plenamente justo o aviso prévio de 30 dias conforme artigo 487º inciso II da CLT e artigo 7º inciso XXI da CF, porém Marcos não terá direito á férias, haja visto que seu contrato de serviço se encerrou por justa causa.

B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

b) A data de extinção do contrato de trabalho de Frederico que será anotada na sua CTPS será no dia 09/11/11, porém quanto a Marcos, será anotada no dia do encerramento da suas atividades junto a empresa, no caso, justa causa, dia 13/05/13.

Obs: Vide súmula 371 do TST e da OJ 82 da SDI-1, artigo 132 do código civil e súmula 380 do TST.

 QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo

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