Caso Concreto 04 Civil II
Trabalho Universitário: Caso Concreto 04 Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daihs • 14/9/2013 • 323 Palavras (2 Páginas) • 998 Visualizações
Semana 4
Caso Concreto 1
(CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta
um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
Certo, a obrigação de dar coisa incerta é pelo gênero e quantidade. A indeterminação é transitória porque deve cessar no momento do cumprimento da obrigação.
Caso Concreto 2
Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em
público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com
remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no
contrato, identifique:
a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
Accipiens= confecção; Solvens= Pedro
Objeto imediato= prestação (obrigação de fazer)
Objeto mediato= utilização das roupas
b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro
que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante.
Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o
contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.
Não, pois segundo o art. 248,CC sem culpa do devedor a obrigação se resolve. A culpa foi da empresa.
Questão Objetiva
(OAB/PR - 2003) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Obrigação é a relação jurídica na qual um determinado sujeito se obriga a realizar uma prestação em favor
de outro, e o conteúdo desta prestação não é necessariamente patrimonial, pois existem obrigações cuja
prestação não é de caráter patrimonial.
b) Nas obrigações de dar a coisa certa, se esta se perder por culpa do devedor, este responderá pelo
equivalente, mais perdas e danos.
c) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
d) A obrigação de fazer é aquela que vincula o devedor à prestação de um serviço ou à realização de um ato
positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em beneficio do credor ou de terceira pessoa. Trata-se de
uma obrigação positiva.
Item a.
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