Caso Concreto Constitucional I - Aula 7
Monografias: Caso Concreto Constitucional I - Aula 7. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lalalima • 28/5/2013 • 759 Palavras (4 Páginas) • 4.297 Visualizações
Caso – Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua
residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada.
Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua
casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão.
Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o
absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI
da Constituição da República.
No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau,
entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente que executava ordem com
amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação que
continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, em horário diverso do estabelecido
no caput do art. 172 do Código de Processo Civil, nos termos do § 2º deste mesmo artigo, condenando-o assim
nas penas do crime de desobediência.
Dessa decisão do Tribunal de Justiça o advogado interpôs Recurso Extraordinário, pedindo a reforma da decisão
do TJ com o restabelecimento da sentença de 1º grau. Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse
recurso, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
R: De acordo com o Art.5º inciso XI- - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
No caso concreto, o agente tentou penetrar na casa do cidadão durante a noite e cumprindo um mandado judicial, da forma que estava estabelecido na citação.O STF tem entendido que o Art. 5º inciso XI é muito claro e que o agente não deveria ter cumprido o estabelecido pela citação.mas sim o que diz a lei. O advogado terá possibilidade de obter sucesso no STF , baseado no art. 5 º inciso XI acima transcrito.
Segue a decisão do Ministro Marco Aurélio sobre o cso concreto:
Processo:
AI 528477 RS
Relator(a):
Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento:
25/04/2005
Publicação:
DJ 09/05/2005 PP-00083 RDDP n. 28, 2005, p. 160-161
Parte(s):
LAURO SILVEIRA MACIEL
RICARDO CUNHA MARTINS E OUTRO(A/S)
EDGAR PACHECO GRAVANA
OLÍMPIO SIMÕES PIRES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Decisão
DOMICÍLIO
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