Caso Concreto Empresarial
Trabalho Universitário: Caso Concreto Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: oliversilva093 • 1/10/2014 • 297 Palavras (2 Páginas) • 503 Visualizações
Semana 1
Q1.Conforme Fabio Ulhoa Coelho, no livro Manual de Direito Comercial. "Empresário é definido na lei como o profissional exercente de “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (CC, art. 966). Sendo a empresa essa atividade organizada."
Q2. Ulhoa Coelho, no livro Manual de Direito Comercial define. O objeto social explorado sem empresarialidade (isto é, sem profissionalmente organizar os fatores de produção) confere à sociedade o caráter de simples.
Semana 2
Q1. Sociedade empresária pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações.
Q2. A partir do momento em que o profissional intelectual da uma forma empresarial ao exercício de suas atividades será considerado empresário e passara a ser regido pelas normas do direito empresarial.
Enunciados 193, 194 e 195 do Conselho da Justiça Federal, aprovados na HI Jornada de Direito Civil
Semana 3
Q1. Art. 5º Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Q2. O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"
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