Caso Concreto Semana 1 Direito Penal
Exames: Caso Concreto Semana 1 Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: waltergil • 27/2/2014 • 1.354 Palavras (6 Páginas) • 488 Visualizações
Centro Universitário Estácio de Sá – Unidade Santa Catarina
Disciplina: Direito Penal III
Docente: Clóvis Lopes Colpani
Acadêmico: Walter Nascimento Gil – 201202187862
Semana 1
Caso Concreto 1
Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.
Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...)
Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§ 1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?
Questão 2. Em relação ao delito de furto, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I. O bem jurídico-penal é o patrimônio, contemplando, neste caso, não só a propriedade, mas, também a posse da coisa móvel.
II. Para se caracterize o furto de uso, conduta atípica é necessário que o bem seja infungível, a ausência de especial fim de agir de assenhoreamento definitivo para si ou para outrem e que haja restituição imediata e integral ao sujeito passivo.
III. Res nullius e res derelicta são coisas que não podem ser objeto de furto, todavia a res desperdicta pode ser objeto de furto.
IV. O delito se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto período de tempo, independentemente do deslocamento ou posse mansa e pacífica
São corretas apenas as assertivas:
a) I e II;
b) I, II e III;
c) I, II e IV;
d) I, III e IV.
Questão 3. Em relação ao delito de furto, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I. A existência de detectores antifurto, por si só, não caracterizam crime impossível. (C)
II. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa; (C)
III. Diferencia-se o delito de furto do delito de apropriação indébita, pois neste, coisa é entregue licitamente ao agente e a sua posse sobre a coisa é desvigiada, enquanto no furto, o agente não tem a posse do bem, apoderando-se deste contra a vontade da vítima. (E) – O agente deve demonstrar ânimo de não devolver a coisa entregue licitamente.
IV. Caracteriza estelionato a subtração dolosa de energia elétrica, desde que não tenha ocorrido alteração do medidor para o interior do imóvel, caso em que se caracterizaria o furto de energia elétrica. (C)
São corretas apenas as assertivas:
a) I e II;
b) I, II e III;
c) I, II e IV;
d) I, III e IV.
Doutrina e jurisprudência acerca da:
Questão 3. Item I) Segundo as lições de Luiz Flávio Gomes[ 1 ]:
Não se trata de hipótese de crime impossível, seja porque o agente desenvolve um meio eficaz, seja porque o objeto existe. A vigilância eletrônica facilita a prisão em flagrante (é flagrante esperado), mas nesse caso não há que se falar em flagrante preparado ou provocado (porque inexiste a figura do agente provocador). Não se pode eliminar a possibilidade, de outro lado, de aplicação do princípio da insignificância (caso a lesão pretendida ao bem jurídico seja ínfima). (...) Conforme as circunstâncias do caso concreto, não sendo o caso de aplicação do princípio da insignificância, deve o juiz analisar concretamente a dispensa da pena (por força do princípio da irrelevância penal do fato (...)).
Fernando Capez[ 2 ] diferenciando os casos de crime impossível e tentativa de furto ensina:
a) Loja com sistema antifurto ou com fiscalização de seguranças: indivíduo que se apodera de mercadorias de um supermercado e as esconde sob as vestes, mas, ao sair, desperta suspeitas no segurança, que o aborda; agente que, ao realizar a apreensão de mercadorias, tem a sua ação desde o início acompanhada pelos seguranças do estabelecimento; sujeito que se apropria de mercadorias com etiqueta antifurto. Em todas essas hipóteses há tentativa de furto.
Júlio Mirabete e Renato Fabbrini[ 3 ] lecionam: Também há tentativa e não crime impossível quando o agente não obtém a subtração diante da instalação
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