Casos Concretos 1 à 8 - Empresarial 4
Casos: Casos Concretos 1 à 8 - Empresarial 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bruneteixeira • 27/11/2014 • 1.530 Palavras (7 Páginas) • 853 Visualizações
Caso Concreto Aula 1
Caso Concreto:
Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solitar falência de acordo com a legislação vigente.
R: As instituições financeiras estão excluídas das regras da Lei 11.101/2005, de acordo com o artigo 2º, inciso II.
“Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.”
São entidades que não podem atuar quando insolventes por questões de ordem pública. Essas entidades devem ser imediatamente suspensas pelo Banco Central de acordo com a Lei 6.024/74, em seu artigo 1º fala que as instituições financeiras estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial.
No caso concreto deverá ser feita a intervenção do Banco impedindo que a instituição continue em atividade em condições econômicas duvidosas. Não podendo o Banco APHA S/A decretar falência.
Questão Objetiva:
Entende-se por principal estabelecimento o
.D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.
Semana 02
Caso Concreto:
Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster
03/05/2006 ? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia
O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da Assembléia Geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no Estádio Serra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembléia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.
Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim certamente cumpriu para desempenhar a função de administrador judicial ?
Ser um profissional idôneo, pessoa física, podendo ser advogado, contador, economista ou administrador de empresas, art. 21 da Lei 11.101/2005.
b) Quais as conseqüências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei ?
Será intimado no prazo de 5 dias, sob pena de desobediência, art. 23 da Lei 11.101/2005, se decorrido o prazo intimação e o relatório não for apresentado, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará substituto para eleborar relatórios ou organizar as contas, explicitando as responsabilidades do seu antecessor.
Questão Objetiva:
O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei 11.101/2005:
E) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
Semana 03
Caso Concreto:
Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.
Maria Amélia possui legitimidade ativa para o pedido de recuperação judicial, previsto no art.48, §1°. Lei Falimentar que autoriza, alem do próprio devedor o cônjuge sobrevivente e os
herdeiros, devendo ser feito através de pedido expresso visto que tal procedimento exige empenho por parte de seu proprietário.
Questão Objetiva:
Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:
02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
Semana 04
A) Qual o prazo que a sociedade empresária certamente cumpriu para apresentação do Plano de Recuperação Judicial? Qual a conseqüência jurídica se a Casa & Vídeo apresentasse o Plano fora do prazo?
R: Prazo improrrogável por 60 dias se for do prazo decadencial do artigo 53 Lei 11.101/05.
B) Em relação ao conteúdo do Plano de Recuperação Judicial a Lei 11.101/2005 prevê algum impedimento? Sob qual fundamento?
R: Conforme art. 54 que versa sobre os trabalhadores que deverão receber os créditos trabalhistas.
Questão Objetiva:
Em relação ao Plano de Recuperação Judicial, assinale a alternativa INCORRETA:
E) O plano de recuperação judicial poderá prever prazo superior a 2 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Semana 05
O sócio administrador da empresa WYZ Indústria e Comércio de Artefatos de Metal LTDA credora da empresa JCK Comércio de Peças LTDA informa a você especialista em Direito Falimentar que foi convocada pelo administrador judicial assembléia geral de credores, em edital publicado em 01.05.2011 e a reunião ocorreu em 12.01.2011. Analise a questão de acordo
...