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Chamamento Do Feito

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Por:   •  19/11/2014  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  359 Visualizações

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FRANCISCA,por seu procurador in fine assinado (conforme substabelecimento em anexo), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, peranteVOSSAEXCELÊNCIA, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO, proposta em face de EDUARDO ,vem solicitar a juntada de habilitação deste causuídico, em observação à decisão interlocutória de fl. 62, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que seja chamado o feito à ordem em virtude do breve relatório a seguir.

A r. decisão interlocutória de fl. 62, que determinou “... a intimação do embargado com determinação de não fazer, se abstendo de realizar quaisquer práticas que indicam em construção/demolição ou meio similar que modifiquem o estado atual do imóvel, sob pena de multa de 10.000,00 (dez mil reais diários).”

O embargado foi notificado através de oficial de justiça no dia 17.10.2014, porém o mandado só foi acostado aos autos em 29.10.2014.

Contudo, no dia 23.10.2014 o embargado descumpriu a ordem judicial determinada pelo r. juiz, modificando o estado atual do imóvel, conforme pode ser verificado, em anexo, através de foto com jornal do dia.

Ora, Meritíssimo, é cediço que nesta data o mandado judicial não havia sido juntado aos autos, porém evidencia que o embargado não possui nenhum interessede cumprir a ordem judicial proferida nesta ceara, pois após seis dias de conhecimento de determinação de não fazer, fez valer sua vontade modificando o estado do imóvel.

Além disso, o embargado possui outros processos em seu desfavor, como o Interdito Proibitório que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza sob o n.º 0514970-20.2011.8.06.0001, onde foi demolido parte da casa do Sr. Manoel, comopode ser verificadona foto em anexo.

Atualmente este processo encontra-se com Agravo de Instrumento com efeito suspensivo impetrado pela Eduardo Montenegro Participações, no qual foi indeferido o pedido de suspensividade da liminar em 09.09.2014.

Vale ressaltar que, a embargante encontra-se prejudicada, pois ao ser dado entrada na Ação de Reintegração de Posse, pelo embargando, com a intenção de “burlar” o serviço de distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, esta ação foi encaminhada para a 28ª Vara Cível de Fortaleza, onde foi deferida liminar em favor do embargado. Contudo, a Meritíssima Juíza da 28ª Vara Cível declarou-se incompetente ao tomar conhecimento da Ação de Usucapião anterior a sua decisão.

Conforme art. 113, §2º do Código de Processo Civil:

“A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

(...)

§”2º - declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.”

Conforme assentado na doutrina:

“o desvio na incompetência absoluta é tão grave que o próprio juiz de ofício e, portanto, independentemente de provocação da parte, pode anunciar a

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