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Ciencias Contábeis

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Por:   •  16/3/2015  •  1.695 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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SUMÁRIO

1 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 3

1.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 3

1.1.1 RREO - Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária 4

2 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 6

3 AGRONEGÓCIOS 8

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 10

REFERÊNCIAS 11

1 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Em 1990, houve uma crise econômica de altas proporções em âmbito mundial que atingiu o Brasil e o deixando com uma dívida externa muito alta. Como se essa situação não fosse catastrófica o bastante, os administradores públicos gastavam as finanças de maneira desordenada e desequilibrada, principalmente com o setor de pessoal. A partir dessa grave situação, surge a ideia de criar um freio com um intuito de frear esta “bola de neve”. Então, buscou-se o artigo nº 63 da Constituição Federal de 1988 a previsão legal para uma lei complementar que regulamentaria normas de finanças públicas pautadas na responsabilidade da gestão fiscal. Porém, somente no ano 2000, surgiu a Lei Complementar nº 101/2000 e entrou em vigor no ano subsequente.

1.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Também conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, ou LRF é uma lei de cunho nacional e um código de conduta destinado aos administradores públicos e que age com o intuito de impor controle aos gastos de estados e municípios, fixando normas e limites que colaborem com uma administração de responsabilidade com relação às finanças públicas. A LRF obriga a apresentação detalhada das finanças ao Tribunal de Contas, seja ele da União, do Estado ou dos Municípios, podendo estes órgãos aprovar as contas ou não. Em caso de não aprovação, uma investigação ocorrerá, podendo resultar em multas ou até o impedimento da disputa de novas eleições.

Esta lei foi influenciada em belos exemplos bem sucedidos no exterior, tais como:

• O Fundo Monetário Internacional;

• O Fiscal Responsibility Act, de 1994;

• O Tratado de Maastricht; e,

• O Budget Enforcement Act, aliado ao princípio de “accountability”.

Os principais objetivos da Lei Complementar 101/2000 é o próprio motivo da sua existência. Com base nesta informação, esta lei visa estabelecer normas e finanças públicas, como está previsto na Constituição e consolidar outras normas e regras já existentes, pois antes do surgimento da LRF, as pessoas que tinham competência adequada já haviam criado outras normas a serem seguidas. Portanto, a LRF veio concretizar tais normas. Outro objetivo importante é a consagração dos princípios constitucionais, ou seja, garantir que todos os princípios sejam cumpridos. Busca também prevenir os riscos e corrigir os desvios capazes de desiquilibrar as contas públicas. Vale também ressaltar que esta lei obriga o cumprimento de metas de resultados entre receitas de despesas. Ela ainda dificulta o surgimento de novas despesas, principalmente as despesas de pessoal. E visa também à redução da dívida pública.

A Lei de Responsabilidade Fiscal contribuiu com a promoção da transparência dos gastos públicos, que é conceituada como sendo um principio que busca o controle e fiscalização e estabelece regras e procedimentos para a confecção e divulgação de relatórios e demonstrativos de finanças públicas, a fiscalização e o controle, visando permitir ao cidadão avaliar através da informação disponibilizada em relatórios, o grau de sucesso obtido pela administração das finanças públicas, particularmente a luz das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.1.1 RREO - Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária

RREO, como também são conhecidos os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, é um dos instrumentos que compõe o principio da Transparência e é conceituado como sendo uma ferramenta que assegura a responsabilidade na gestão fiscal, proporcionando controle e transparência das contas públicas, tendo periodicidade bimestral e auxilia o acompanhamento da realização orçamentária. É composto por duas peças básicas, sendo elas o balanço orçamentário e o demonstrativo de execução das receitas e das despesas. Enquanto a primeira tem a função de especificar as receitas e as despesas por categoria econômica, na segunda as receitas são especificadas por categoria econômica e fonte, e as despesas são apontadas por categoria econômica, grupo de natureza, função e subfunção.

O RREO será elaborado e também publicado pelo poder executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os demonstrativos que compõem os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária deverão ser elaborados e publicados até 30 dias após o encerramento do bimestre considerado, são:

• Balanço Orçamentário;

• Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;

• Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

• Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social;

• Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos;

• Demonstrativo do Resultado Nominal;

• Demonstrativo do Resultado Primário;

• Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

• Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

• Demonstrativos das Despesas com Saúde.

• Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

• Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social;

• Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;

• Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.

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